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Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processos julgados recentemente.
O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalham e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.
De acordo com a advogada do Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento.
A matéria ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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