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Assembleia aprova mudança em data de posse da presidência do Tribunal de Justiça

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8 de 2021, oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), para modificar a data do começo dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, adequando-se ao ano fiscal. Para o presidente Roberto Cidade (PV), a aprovação do projeto além de favorecer as atividades do Tribunal de Justiça do Amazonas, vai refletir também nos serviços oferecidos à população. “Com o ajuste entre a gestão administrativa e financeira, a população será beneficiada com ações do Judiciário, que não terão quebra de continuidade”, afirmou.

De acordo com o deputado Serafim Corrêa (PSB), a alteração visa ajustar os mandatos para começar no dia 1º de janeiro, findando dois anos depois, no dia 31 de dezembro. Atualmente, os mandatos começam no dia 4 de julho, o que dificulta o início de uma da gestão administrativa e orçamentária do Poder Judiciário, impossibilitando o pleno exercício do mandato no biênio. A mudança permitirá aos gestores eleitos o pleno exercício de seus mandatos com as adequações orçamentárias e administrativas.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia, o deputado Ricardo Nicolau (PSD) encaminhou voto favorável. Também votando a favor, o deputado Belarmino Lins (Progressistas) afirmou que a reorganização dos mandatos administrativos do Tribunal é absolutamente necessária para que haja sincronia com os mandatos dos outros poderes, a exemplo da Assembleia e Governo do Estado.

A deputada Therezinha Ruiz (PSDB) declarou seu voto favorável pela importância da organização orçamentária. “Isso vai flexibilizar as ações do TJ”. Já o deputado Saullo Vianna (PTB) afirmou ter conversado com o presidente do TJ, Desembargador Domingos Challub e ter ficado convencido da mudança.

 PL que proíbe a apreensão de veículos por débitos de IPVA  é aprovado na Assembleia

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 Foto Divulgação Aleam

O Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 241/2019 que proíbe a apreensão de veículos por débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A matéria é do deputado estadual Wilker Barreto e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Casa Legislativa.

De acordo com a propositura, o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o contribuinte que estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal. A medida configura meio coercitivo abusiva e considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o parlamentar, o intuito do PL é resguardar que os motoristas inadimplentes com o imposto não tenham seus automóveis retidos pelo Detran-AM, salvo aqueles com processos administrativos legais previstos em lei.

“A Constituição fala que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Em matéria de imposto, você não pode apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial. Nós não estamos isentando o IPVA, mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa”, afirmou o deputado, em Sessão Ordinária desta quarta.

Barreto explicou que a não apreensão do veículo do contribuinte não isenta as dívidas de IPVA acumuladas e diferenciou a cobrança do imposto com a taxa de Licenciamento anual.

“O licenciamento é uma coisa e o IPVA é outra. O que libera o veículo para rodar é o licenciamento, o IPVA é o imposto. O que não pode é você, por motivos de dívidas, estar com seu IPVA em atraso, não ter o seu nome na dívida ativa, não for notificado e ter o seu veículo recolhido para parqueamento. Esse é o intuito da lei, de estarmos do lado do povo e não da máquina pública que tira o bem de circulação para punir o contribuinte”, ponderou o deputado.

Fausto Jr. apresenta Projeto que suspende aumento nas contas de água

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 Foto Divulgação Aleam

O reajuste de 24,5% nas contas de água em Manaus pode ser suspenso caso a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprove o Projeto de Lei que proíbe o aumento nas contas de água enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da pandemia.

O Projeto foi apresentado em regime de urgência, pelo deputado Fausto Jr. (MDB) e suspende o aumento das contas previsto para acontecer dia 22 deste mês.

Fausto explica que entrou na Justiça para barrar o reajuste nas contas de água, porém a empresa Água de Manaus entrou com recurso, que foi aceito pelo juiz Cezar Bandieira, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas. Dessa forma, a empresa tem permissão para aumentar as contas já no final de agosto.

Para suspender o aumento, Fausto Jr. apresentou o projeto de lei, que começou a tramitar, em regime de urgência, no Legislativo Estadual.

“O reajuste de quase 25% é um golpe na população, pois nenhum salário foi aumentado nesse percentual. Nenhuma empresa teve lucro nesse percentual”, comparou o deputado. “Não é justo que o aumento seja repassado à população nesse momento de pandemia”, acrescentou.

Na tribuna da Aleam, Fausto disse que é desumano aumentar a tarifa de água e de outros serviços públicos no momento de crise pelo qual passa o Amazonas. “Água e energia são serviços indispensáveis na casa de qualquer família. É desumano aumentar as contas com tantos trabalhadores desempregados”, criticou.

O deputado disse que entende que existe um contrato entre a prefeitura e a empresa Água de Manaus, que define índices de reajuste, porém a criação da lei estadual torna-se superior ao contrato.

Foto/Destaque: Divulgação

Caubi Cerquinho

é jornalista, editor da coluna Transporte, Trânsito e Cia
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