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As medidas anunciadas pelo Senado para socorrer as microempresas

Divulgação

O Senado aprovou na noite de terça-feira um projeto que assegura crédito emergencial a micro e pequenos empresários. O Programa Emergencial de Suporte a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) vale para companhias com faturamento de até R$ 4,8 milhões (em 2019).

O governo vinha sendo criticado pela demora em socorrer os microempresários. Mas já há algumas medidas anunciadas a esse grupo de empresas, entre elas a extensão do prazo para pagamento dos tributos relativos ao Simples e o alongamento do vencimento de diversas licenças ou de entrega de documentos.Veja abaixo o que o micro e pequeno empresário deve fazer para se beneficiar das medidas adotadas até agora. No site do Sebrae, o empreendedor também pode consultar o serviço “Sebrae Respostas”, criado para auxiliá-lo com respostas sobre as medidas relacionadas à pandemia.

Como vai funcionar a nova linha de crédito aprovada pelo Senado?

O projeto,que ainda tem de ser aprovado pela Câmara, permite que micro e pequenas empresas tomem crédito em valor equivalente a 50% de seu faturamento anual em 2019.No caso das microempresas (faturamento de até R$ 360 mil), o limite será de R$ 180 mil. No caso das pequenas empresas (R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), o limite será de R$ 2,4 milhões.

Onde posso pegar o crédito?

O programa será operado pela Caixa e pelo Banco do Brasil e, segundo o texto do projeto, as duas instituições repassarão os recursos para os demais bancos que ofertarem o serviço, o que inclui as cooperativas.

Qual o valor total do programa?

Pelas estimativas, serão destinados ao programa R$ 13,6 bilhões. O texto também define que 80% do crédito serão bancados pela União e 20% do crédito serão bancados pela Caixa e pelo Banco do Brasil.

Até quando posso pedir o crédito emergencial?

As empresas poderão pedir acesso ao crédito até 30 de junho. Os juros serão de 3,75% ao ano, e o pagamento da dívida poderá ser feito em até 36 parcelas.

Quero reduzir os salários dos meus funcionários a partir da MP 936. O que devo fazer? Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado. O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. Clique aqui para ver mais detalhes.

Quero suspender os contratos dos meus funcionários. O que eu devo fazer? A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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