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Arrecadação Federal no Amazonas sofre primeiro tombo

Divulgação

Impactada pela crise do Covid-19, a arrecadação federal no Amazonas sofreu o primeiro tombo, após meses seguidos de alta sobre 2019. E o baque foi mais forte do que o sentido pela média nacional. O volume de impostos e contribuições recolhidos pela Receita Federal caiu 15,71% no confronto dos números de março com os capturados no mesmo mês do ano passado, ao passar de R$ 1,40 bilhão (2019) para R$ 1,18 bilhão (2020). 

O desempenho de março também foi 1,41% inferior ao de janeiro (R$ 1,42 bilhão) e ficou 12,5% abaixo do número de janeiro (R$ 1,60 bilhão). No trimestre, o recolhimento federal no Amazonas ficou estagnado em R$ 4,20 bilhões, em relação ao apresentado no acumulado de janeiro a março do ano passado. Os dados foram divulgados pela Receita Federal, nesta quarta (22).

Diferente do ocorrido nos meses anteriores, o resultado do Estado ficou bem abaixo da performance brasileira no recolhimento de tributo federais. A arrecadação nacional emplacou R$ 109,72 bilhões (2020) contra R$ 109,85 bilhões (2019), uma queda de 0,12%, em termos nominais. Descontada a inflação, o recuo foi de 3,32%, mas o valor arrecadado pelo fisco em todo o país foi o menor desde março de 2010 (R$ 105,72 bilhões). 

Seis dos 11 tributos administrados pela Receita recuaram no Amazonas, em fevereiro, com três baixas nos que incidem sobre faturamento. O Imposto de Importação caiu 2,92% e não passou de R$ 55,23 milhões. Com R$ 88,74 milhões, a contribuição do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) caiu 8,48%. O maior baque (-16,24%) veio da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com R$ 317,94 milhões, no terceiro mês seguido de queda. 

Em sentido oposto, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) subiu 49,33% e chegou aos R$ 16,68 milhões – com destaques positivo para o IPI vinculado à Importação e “Outros”. O mesmo não pode ser dito do IPI sobre bebidas e automóveis. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis, por sua vez, fechou em R$ 2,56 milhões e teve o maior crescimento percentual da lista (+150,27%).  

Rendas em baixa

O mesmo número de baixas se deu entre os tributos sobre rendas, sendo que, desta vez, os declínios mais acentuados se deram entre os majoritários. O maior decréscimo percentual (-45,56%) veio da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), que encolheu 48,17%, não ultrapassando os R$ 105,28 milhões. Em sintonia, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) caiu 27,96% (R$ 115,32 milhões). Minoritário, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi 28,01% menor (R$ 3,69 milhões). 

Na outra ponta, o melhor resultado veio do igualmente minoritário ITR (Imposto Territorial Rural), que cresceu 62,61%, ao contabilizar R$ 109.262. Foi seguido de longe pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que acumulou R$ 119,53 milhões e foi positivo em 15,92% – com destaques positivos nos rendimentos do capital e do trabalho, assim como nas remessas ao exterior. Já o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) praticamente empatou e subiu apenas 0,68%, com R$ 8,88 milhões. 

Procurada pelo Jornal do Commercio, a Superintendência da Receita Federal na 2° Região Fiscal informou, por meio de sua assessoria, que excepcionalmente não poderia repassar sua análise mensal dos dados do Amazonas, pois o acesso fora da Receita encontra-se “muito instável”, em decorrência da crise do Covid-19.

Em sua análise para o Jornal do Commercio, o presidente do Corecon-AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Francisco de Assis Mourão Júnior, lembrou que os diferenciais do Amazonas proporcionados pelo modelo Zona Franca de Manaus fazem com que qualquer crise que abale consumo e arrecadação se dá com mais força no Estado. Especialmente porque as empresas são obrigadas a seguir normas tributárias rígidas para usufruir dos incentivos.

“Já é possível sentir os efeitos da crise do coronavírus no movimento de caixa das pessoas jurídica. No PIS/Cofins, o faturamento se dá em um mês e o recolhimento, no outro. Mas, devem estar ocorrendo muitos cancelamentos de vendas, comprometendo ganhos futuros e gerando quebras na arrecadação. No caso da CSLL e do IRPJ, as empresas estão usando o benefício da lei para adiar o recolhimento e assegurar o capital para a folha de pagamento, já as vendas estão paradas”, arrematou. 

Fonte: Marco Dassori

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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