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Arrecadação Federal no Amazonas em março de 2022 atinge R$ 1,7 bilhão

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em março de 2022, o valor de R$ 164 bilhões e 147 milhões, registrando acréscimo real de 6,92% em relação a março de 2021. No período acumulado de janeiro a março de 2022, a arrecadação alcançou o valor de R$ 548 bilhões e 132 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 11,08%.

Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), o valor arrecadado, em março de 2022, foi de R$ 158,65 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 5,89%, enquanto no período acumulado de janeiro a março de 2022, a arrecadação alcançou R$ 519,35 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 8,85%.

A arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela RFB, no estado do Amazonas, atingiu a cifra de R$ 1,7 bilhão em março de 2022, contra R$ 1,4 bilhão de igual período de 2021, registrando evolução nominal de 17,79%.

A participação do Amazonas na arrecadação da 2ª Região Fiscal (Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Rondônia e Roraima) foi de 46,01% no mês de março/2022, enquanto em março/2021 a participação ficou em 44,73%. No período de janeiro-março/2022 a arrecadação amazonense atingiu o montante de R$ 5,1 bilhões, contra R$ 4,5 bilhões do mesmo período de 2021, revelando expansão nominal de 12,23% e evolução real de 1,32%. A participação do Estado na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado, janeiro-março/2022, situou-se em 44,36%, contra 43,16% de janeiro-março/2021.

A arrecadação por unidades da Receita Federal em Manaus, em março de 2022, foi R$ 118,36 milhões da Alfândega do Porto de Manaus, R$ 24,55 milhões da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e R$ 1,59 bilhão Delegacia da Receita Federal. Respectivamente as arrecadações das unidades acumuladas de janeiro a março de 2022 atingiram os valores de: R$ 340,05 milhões, R$ 90,36 milhões e R$ 4,16 bilhões.

Por tributos a arrecadação no amazonas em março/2022 foi: Imposto de Importação R$ 80,08 milhões, Imposto de Produtos Industrializados – R$ 11,33 milhões, Imposto de Renda Pessoa Física – R$ 15,39 milhões, Imposto de Renda Pessoa Jurídica – R$ 250,03 milhões, Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 132,45 milhões, COFINS – R$ 398,96 milhões, PIS/PASEP – R$ 107,58 milhões, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido – R$ 227,14 milhões e Receitas Previdenciárias – R$ 433,53 milhões.

Relatório completo da arrecadação federal pode ser acessado através do link https://cutt.ly/uGDJecy 

Já foram entregues mais de 18,39 milhões de declarações do imposto de renda 2022

A Receita Federal informa que até às 11 horas do dia 02/05 foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

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Sabia que podemos destinar parte do nosso Imposto de Renda para garantir um futuro melhor para crianças, adolescentes e idosos? Podemos sim! Ao fazer a sua declaração do IRPF 2022 você pode destinar uma parte do seu imposto devido aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

Você pode destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo do Idoso por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração” do programa gerador. Depois de prestar as informações solicitadas, basta imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega, que será em 29 de abril.

E não se preocupe, você não irá pagar um valor maior de imposto e nem terá o valor de sua restituição diminuído. Ao realizar a “doação” você apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, seja destinado diretamente para o Fundo Social escolhido.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Essa é uma ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Faça sua doação agora!

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Receita Federal regulamenta o Relp

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Para saber sobre como aderir e pagar as parcelas acesse https://cutt.ly/aGDKKLC 

Saiba como pagar o imposto de renda e eventuais multas de atraso

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).

Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.

Quer saber mais? Acesse https://cutt.ly/tGDNuHj 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]   

ASCOM da Receita Federal

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