A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou ontem (22) modificações no Código Tributário do Estado. O projeto de lei, oriundo de mensagem governamental, recebeu pareceres favoráveis de diversas comissões técnicas da ALEAM, dentre as quais a CCRJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e de Finanças Públicas, presididas, respectivamente, pelos deputados estaduais Belarmino Lins (PMDB) e Adjuto Afonso (PP).
Entre as principais modificações implementadas ao Código Tributário do Estado destacam-se a instituição do Processo Tributário Administrativo Eletrônico (PTA-e) e a inscrição em dívida ativa de débitos do ICMS, tratando de imposto declarado pelo contribuinte e não pago, após 90 dias, contados do vencimento, independente do processo tributário administrativo, além do parcelamento do ICMS apurado pela indústria incentivada.
Belarmino Lins explica, sobre a instituição do Processo Tributário Administrativo Eletrônico (PTA-e), que o governo do Estado pretende, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, “instituir uma revolução procedimental com a implantação do sistema eletrônico, pondo fim aos processos em papel, desde lavratura do Auto de Infração e Notificação Fiscal pelo auditor fiscal de tributos estaduais, que ocorrerá eletronicamente, como todos os atos seqüenciais, incluindo defesa e/ou impugnação, a juntada de documentos, que ocorrerão eletronicamente”.
Com essa medida, salienta o presidente da CCJR, todos os atos e termos inerentes ao processo tributário administrativo, considerados necessários à apuração da certeza e liquidez do crédito tributário, serão praticados em ambiente virtual. A justificativa da implantação desse sistema é a incorporação da maior segurança na tramitação de dados, a queda de custos, além de potencializar a celeridade e transparência, por meio da certificação digital, reduzindo a burocratização do processo tributário.
Dívida ativa/ICMS
Com relação à inclusão em dívida ativa de débitos do ICMS do imposto declarado não pagos após 90 dias, o deputado Adjuto Afonso diz que a medida trará repercussões positivas à arrecadação estadual, já que tornará mais célere a cobrança dos créditos tributários, que embora declarados à repartição tributária pelos contribuintes, não foram recolhidos em tempo hábil.
Segundo o parlamentar, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que os débitos declarados pelo contribuinte e não pagos em tempo hábil, são considerados como crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de processo administrativo.
Quanto ao parcelamento do ICMS apurado pela indústria incentivada, a mensagem do Governo do Estado enviada à Aleam diz que o instrumento trará, em tempos de dificuldades, aumento de liquidez para as indústrias incentivadas no Estado do Amazonas pela Zona Franca de Manaus, de modo a proporcionar aumento de competitividade financeira para maior disponibilidade de recursos a serem aplicados em custeio e capital de giro, condição que, até então, era vedada pela legislação em vigor. Esta impossibilita o parcelamento do ICMS apurado após dedução do incentivo fiscal.
O conjunto de medidas do governador Omar Aziz visa contribuir para melhoria do desempenho da gestão e controle da administração tributária, assim como o de reduzir custos operacionais. Além disso, objetiva garantir competitividade dos produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus pela incorporação de mecanismos que viabilizem a sustentação de seus empreendimentos industriais por meio de ações facilitadoras nas quitações de créditos tributários.