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Aposentado tem que provar que está vivo. Um absurdo!

Em fevereiro passado, novamente levei minha esposa até a agência do Banco do Brasil para comprovar que ela estava viva. Isso também acontece anualmente comigo e, acredito, com todos os aposentados do Brasil. Em síntese, se o aposentado não quiser ter seu dinheiro da aposentadoria bloqueado tem que adotar esse procedimento. Isso não está correto, é inaceitável e demonstra total falta de sensibilidade e de controle por parte do governo federal com os “velhinhos” que já não estão com tanta saúde para fazer essa peregrinação até a agência bancária. E tem mais, ainda tivemos que voltar ao Banco do Brasil, esperar quase uma hora para ser atendido, pois o banco esqueceu de desbloquear o pagamento após a comprovação de que ela estava viva. Um absurdo! Percebi idosos com grande dificuldade em andar, debilitados, mas obrigados a esse deslocamento que considero imoral, inaceitável e que não deve continuar. A orientação que o INSS vem dando para evitar esses deslocamentos é que o idoso passe procuração para alguém de confiança. Esse caminho sugerido pelo INSS é, no meu ponto de vista, um atestado de incompetência desse importante órgão da esfera federal, de total falta de controle, e vou dizer a razão.

Em 10/06/1985, 33 anos atrás, na condição de deputado federal pelo Amazonas, membro da Comissão de Trabalho e Legislação Social, estive em audiência com o Ministro da Previdência e Assistência Social, Dr. Waldir Pires, defendendo a aprovação de projeto de minha autoria que obrigava os cartórios a encaminharem, mensalmente, a relação de todos os óbitos ao INSS com o objetivo de evitar fraudes, ou seja, que justamente os “procuradores” continuem recebendo o benefício após a morte do aposentado ou pensionista. Isso evoluiu, minha ideia foi colocada em prática, mas mesmo assim os problemas continuaram.

Em abril de 2016, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou debate sobre a proposta de ato normativo para aperfeiçoar a comunicação de óbitos feita pelos cartórios extrajudiciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A proposta, de relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da multa prevista pela lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa comunicação. Ainda em 2016, o site do CNJ dizia que “O atraso nas comunicações de óbito ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o rombo orçamentário na Previdência Social. De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente no Estado de São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para o estabelecimento de multa como, por exemplo, o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou para comunicar o óbito ao INSS”.

Previsão legal

De acordo com o artigo 68 da lei nº 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. De acordo com o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.
Além de estabelecer critérios para a multa, a proposta de ato normativo também delimita o que seria uma informação inexata prestada pelo cartório. “Construímos essa proposta no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar uma eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatórios omissos”, disse o conselheiro Fabiano.

O “velhinho” não pode pagar a conta desse descontrole

Cartórios e o INSS devem se entender, cumprir a legislação, e criar controle eficiente para evitar que, todo ano, na época do aniversário, o aposentado e pensionista, muitas vezes com enormes dificuldades de locomoção, seja obrigado a ir até ao banco para comprovar que está vivo. Isso não pode continuar, o MPF precisa exigir que a legislação seja cumprida e, com isso, evitar essa “prova de vida”. Acredito que esse assunto possa ser pauta para o nosso Centenário Jornal do Commercio.

Ubaldino Meirelles

É Servidor Público Federal Aposentado
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