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Após anos de luta, preço mínimo do pirarucu vira realidade em lei federal

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O pirarucu manejado, um dos destaques da pesca do Amazonas, já está na lista de produtos beneficiados pela política de preços mínimos do governo federal. A lei (13.881/2019) que prevê essa inclusão foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça (8), em atualização à legislação anterior (8.427/1992), que já concedia a subvenção a produtos como açaí, andiroba, babaçu e borracha natural, entre outros.

O Projeto de Lei (2.104/2019) que deu base para a mudança foi aprovado no fim de agosto, pelo plenário do Senado. Apresentada pela ex-deputada federal Conceição Sampaio, a matéria amplia o universo de produtos abrangidos pela PGPM-Bio (Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade).

A expectativa do setor agropecuário do Amazonas é grande. Mas, o ex-superintendente regional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) e administrador com especialização no agronegócio, Thomaz Meirelles, ressalta que o caminho burocrático para sua efetivação junto aos produtores rurais ainda é longo. 

“A Conab, com o amparo legal, deve incluir a proposta de inclusão na política de PGPM-Bio e remeter ao ministério, para que se façam reuniões e discussões para definir qual será esse preço. Na hora que incluir, e isso deve acontecer, o produtor vai poder receber a diferença entre o valor de venda e o preço mínimo”, explicou. 

Meirelles acrescenta que a notícia é positiva para entidades que sempre defenderam essa bandeira, como Faea (Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas), OCB (Organização das Cooperativas do Brasil no Amazonas) e Fetragri-AM (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Amazonas), além da ONG Opan (Operação Amazônia Nativa). 

Produção e biodiversidade

No entendimento do presidente da Faea, Muni Lourenço, o efetivo estabelecimento de um preço mais justo para o produtor rural vai contribuir não apenas para gerar mais emprego e renda na atividade, como também para aumentar seu nível de produção.

 “A Lei 13.881 beneficia o desenvolvimento do setor primário e é importante porque abre possibilidade para a inclusão do pirarucu de manejo na PGPM-Bio. É um passo para valorizar produtos de nossa biodiversidade e do manejo sustentável. Políticas públicas como essa fomentam o crescimento do setor, tanto em nosso Estado, quanto em toda a região Amazônica”, comemorou.

Plano Safra

De acordo com o titular da Sepror (Secretaria de Produção Rural do Amazonas), Petrúcio Magalhães Júnior, salienta que a mudança na legislação vai possibilitar à Conab entrar com o pedido de inclusão do pirarucu de manejo na PGPM-Bio e garantir melhor renda ao pescador e manejador amazonense. O secretário estadual reforça ainda que a atividade está inserida no Plano Safra e merece todo o apoio do Estado.

“Colocaremos toda a estrutura do Sistema Sepror, em especial as unidades locais do Idam [Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas], para apoiar na documentação que dá acesso a essa política federal, entre elas a DAP. O governador Wilson Lima visitou recentemente áreas de manejo em Carauari, e sentiu de perto a necessidade de melhorar a vida dessa população”, declarou.

“Despesas públicas”

O PL 2.104/2019 só passou pelo crivo do plenário após articulação do relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Durante os debates, o político explicou que a iniciativa representaria uma valorização da pesca sustentável e explicou que a atividade garante o sustento de cerca de 10 mil pessoas apenas no Amazonas. “Lamentavelmente, as pessoas que dependem da pesca do pirarucu costumam ser aviltadas por atravessadores, que pagam um preço desvalorizado. Esse peixe precisa de cuidados especiais”, defendeu, em texto divulgado por sua assessoria.

O senador destacou que a proposta não deve gerar despesas públicas federais, pois “apenas amplia o universo de possíveis produtos abrangidos pela PGPM-Bio” e destacou a importância do apoio à comercialização do pescado. “Em 2017, o preço do quilo chegou ao aviltante valor de R$ 4,16. Enquanto isso, o custo de produção variável calculado pela Conab, atualizado em novembro de 2018, atingiu R$ 10,83 por quilo”, arrematou.

Confira a íntegra da Lei nº 13.881/2019, no link abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13881.htm

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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