Cinco ministros do Tribunal Superior do Trabalho participaram ontem (15) de solenidade em que o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou o encaminhamento de anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho.
Para o presidente do TST, Rider Nogueira de Brito, a proposta, se transformada em lei, “corrigirá uma profunda injustiça para com os trabalhadores”.
A Emenda Constitucional nº 20/1998, introduziu na competência da Justiça do Trabalho a execução de ofício das contribuições previdenciárias nas sentenças trabalhistas. Embora os valores fossem recolhidos para a Previdência Social, eles não eram reconhecidos, pelo INSS, como tempo de contribuição, pois a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência Social, exige que o trabalhador junte ao processo de requerimento de benefício previdenciário provas materiais como o registro na carteira de trabalho, recibo mensal de salários ou cópia de cartão de ponto.
Como a sentença trabalhista não tem efeito previdenciário, o trabalhador se via obrigado a buscar esse reconhecimento por meio de outra ação, na Justiça Federal.
“Um grande número das decisões da Justiça do Trabalho se baseia em provas testemunhais”, afirmou o ministro Rider de Brito. “Isso criou uma situação dramática para o juiz do trabalho: nós cobramos, cobramos bem (em 2007, a Justiça do Trabalho arrecadou para a Previdência Social R$ 1,2 bilhão) e a custo zero, e é tremendamente injusto que a maior parte dos trabalhadores não possa se beneficiar disso” .
De acordo com o Ministério da Previdência, na maioria dos casos, essas contribuições são depositadas no Fundo do Regime Geral da Previdência, pois chegam ao INSS sem a identificação do trabalhador.
Com a iniciativa do Ministério da Previdência Social de buscar modificações na legislação, o TST destacou dois ministros – Vieira de Mello Filho e Walmir Oliveira da Costa –para colaborar com a proposta, fornecendo informações e apresentando sugestões para o texto final.
Anteprojeto do INSS propõe efeito previdenciário às sentenças
Redação
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