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Antaq propõe normas para terminais portuários de turismo

A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) está realizando desde 9 de abril até 11 de maio audiência pública visando o recebimento de contribuições à proposta de norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de TUP (Terminal Portuário de uso Privativo) de turismo. A medida foi publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União da última segunda-feira, 13.
Com a Lei nº 11.314/06, o TUP Turismo passou a integrar o elenco de modalidades de instalações portuárias estabelecidas na Lei nº 8.630/93 (Lei dos Portos), sendo a sua exploração voltada à movimentação de passageiros. Cabe à Antaq autorizar as empresas do setor, por meio de contrato de adesão.
Para a elaboração da norma, foi constituído um grupo de trabalho, coordenado pela Gerência de Terminais de Uso Privativo da Superintendência de Portos, cujo programa de trabalho se baseou no conhecimento da situação de todos os tipos de instalações portuárias para movimentação de passageiros do país e na experiência de turismo marítimo desenvolvida no exterior.
Os integrantes do GGTur visitaram os terminais de Florianópolis, Porto Belo, São Francisco do Sul e Itajaí, em Santa Catarina, e os terminais de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios e Píer Mauá, no Rio de Janeiro. Por sua vez, a experiência internacional foi obtida com a visita ao terminal de passageiros do Porto de Lisboa e a obtenção de informações sobre as experiências dos terminais de passageiros dos portos de Barcelona e Miami.

Tipos de terminais

De acordo com a norma, os TUP de Turismo serão classificados em dois tipos de terminais: com atracação, dotado de instalação de acostagem com capacidade para receber embarcações de passageiros em turismo, podendo realizar embarque/desembarque/trânsito de passageiros e tripulantes; e sem atracação, que não dispõe de instalação de acostagem para receber os navios, mas apenas instalações adequadas para receber passageiros, os quais serão transportados à terra por meio de pequenas embarcações, integradas ao navio fundeados ao largo do terminal ou não.
Com base nessa classificação, a norma define requisitos mínimos de construção para atendimento das embarcações, dos passageiros, tripulantes e bagagens, nas operações de embarque, desembarque e trânsito, entre as quais as instalações destinadas à recepção, espera, triagem e circulação de passageiros e tripulantes, que deverão ser dimensionadas para atender ao fluxo de pessoasl, bem como garantir condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As empresas que iniciaram operação de atividades compatíveis com as estabelecidas na norma antes da Lei nº 11.314/06 terão o prazo de um ano a partir da publicação da norma para se regularizarem, sob pena de interrupção da operação.

Serviço

As contribuições poderão ser dirigidas à Antaq até às 18h (hora de Brasília) do dia 11/05/2009, pelos seguintes meios:
Endereço eletrônico: [email protected]
Via Postal: Agência Nacional de Transportes Aquaviários-Antaq – Secretaria-Geral – Audiência Pública nº 06/2009 – SEPN – Setor de Edifícios Públicos Norte Quadra 514, Conjunto E – Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70760-545.
Via Fax: xxx61-3447-1040
Presencial: No dia 23 de abril de 2009, das 14h às 17h, será realizada audiência pública presencial no Auditório da Antaq, no endereço Edifício Antaq, Térreo, SEPN Quadra 514, Conjunto E, Asa Norte – Brasília-DF, CEP: 70760-545.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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