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Antaq dá prazo para portos

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Em Manaus, cerca de 60% dos portos considerados como instalações de apoio ao transporte aquaviário operam na ilegalidade por dificuldades no cumprimento à Resolução Normativa nº13/2016 estabelecida pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Com o intuito de desburocratizar o processo de regularização, a agência nacional simplificou as regras e prorrogou o prazo por 180 dias, a partir de abril deste ano, período em que os empresários e operadores do transporte aquaviário poderão regularizar as atividades. As etapas para a normalização foram abordadas durante a Campanha Educativa sobre a Resolução Normativa nº13/2016 da Antaq, evento que reuniu representantes do setor aquaviário na sede da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), na quarta-feira (29).
A mobilização foi uma iniciativa conjunta entre a Antaq, que é o órgão regulador, a Fenavega (Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária) e o Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas).

De acordo com o diretor-geral da Antaq, Adalberto Tokarski, a Resolução Normativa tem a finalidade de regularizar os terminais fluviais que ainda operam ilegalmente no Estado. Ele explica que a lei federal nº12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, que dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, abrange tanto as ETCs (Estações de Transbordo de Carga) como os TUPs (Terminais de Uso Privado), com exigências demasiadas que se estendem aos terminais fluviais de menor porte. Mas, a Resolução Normativa vem simplificar a exigência feita pela legislação. Tokarski também ressaltou que a partir da regulamentação a Antaq conseguirá ter um controle quantitativo sobre os terminais fluviais que operam no Estado.

“Criamos o registro exigindo documentações mínimas. O objetivo é que o terminal fluvial esteja regular junto à Antaq. A regulamentação permitirá o acompanhamento do terminal, por parte da Antaq. O empresário também poderá buscar financiamentos que viabilizem a operação comercial. Na Amazônia existem centenas de terminais que precisam obter registro e a ideia é simplificar esse processo e oferecer condições para que esse empresário atue legalmente. Também conseguiremos mensurar o volume de terminais em operação para o maior controle”, disse o diretor.

O presidente do Sindarma, Galdino Alencar Júnior, informou que entre 60% e 70% dos portos que operam na capital estão em situação irregular. Em relação ao Estado ele afirma que esse percentual chega a 90%. Júnior destacou que boa parte dos terminais portuários instalados na orla da capital, em frente ao porto organizado, no centro da cidade, também precisam regulamentar as atividades. Para o empresário, a Norma de Registro vai favorecer os portos que ainda não conseguiram normatizar as operações.

“O Sindarma trabalha para tentar legalizar os portos que ainda não conseguiram a regulamentação. A Antaq criou uma cartilha simplificada que explica todos os passos, tira dúvidas para que o empresário consiga a legalização. A Norma de Registro vai favorecer a maioria dos portos que operam no entorno do porto organizado, mas que não tinham condições de legalidade”, disse.

Júnior ressalta que a normatização viabilizará o acesso a financiamentos. “Quem atua ilegalmente não consegue acesso a recursos. Por outro lado, a empresa legalizada tem portas abertas e possibilidades de melhorar as condições de trabalho e os serviços oferecidos à população”, comentou.

Para o presidente da Fenavega, Raimundo Holanda, é importante que todos os empresários atuem dentro da legalidade. Ele explica que o prazo para a adequação à legislação foi prorrogado por 180 dias, a contar a partir do próximo mês, abril.

“A norma foi adiada por algum tempo porque portos privados estavam operando na área do porto público. Então, fizemos um trabalho de revisão dessa área e de retirada desses portos privados da área do porto público. Após esse processo a Antaq criou a Norma de Registro que vai facilitar para que todos os empresários tenham condição ágil de regularização junto à Antaq”.

Norma de Registro
O registro consiste no cadastramento, de caráter discricionário perante a agência, das instalações não passíveis de outorga de autorização de que trata a lei nº12.815/2013, que é a Lei dos Portos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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