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Anatel define cobrança sobre ponto extra

As empresas de TV por assinatura não poderão mais cobrar mensalidade pelo ponto extra a partir desta semana. O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu na última quinta-feira, 16, que só poderão ser cobrados serviços como instalação e reparação do ponto extra.
O diretor-presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse que as empresas só poderão cobrar por eventos específicos, como a instalação ou o reparo de algum equipamento que apresentar defeito. Para quem já tem o ponto extra em casa, a operadora não poderá cobrar de forma retroativa pela instalação dos aparelhos.
Sardenberg reconheceu que a agência não tem como regular os preços estabelecidos pelas empresas, que poderão passar a cobrar por outros serviços como aluguel de equipamentos. “Isso vai depender da criatividade de cada empresa, e a criatividade do ser humano é infinita”, disse.
No entanto, ele garantiu que a agência vai acompanhar a questão com todo o cuidado para verificar se haverá abuso por parte das empresas.
A proibição da cobrança vai valer a partir da publicação da resolução da Anatel no “Diário Oficial” da União, o que deve ocorrer esta semana. As empresas ainda podem recorrer judicialmente da decisão.
Segundo Sardenberg, a expectativa é de que a procura pelo ponto extra aumente, o que poderá ser positivo para as empresas. “Se houver um ou dois pontos extras em uma residência, diferentes gerações estarão assistindo a diferentes canais, e isso abre possibilidade para mais anúncios”, disse.
Sardenberg também manifestou sua preocupação com o vazamento de informações dentro da Anatel e disse que a corregedoria da agência irá investigar os casos.
Antes do anúncio da decisão, uma corretora de ações já divulgava um comunicado a seus acionistas anunciando a proibição da cobrança do ponto extra, o que poderia interferir no valor das ações de empresas de comunicação.

Regras para consumidor

A Anatel aprovou aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. A decisão teve como objetivos esclarecer aspectos relativos ao ponto extra e ao ponto de extensão, assegurar a proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura.
O Conselho Diretor da agência decidiu que, em relação ao ponto-extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. A instalação é definida como o procedimento que compreende: a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto principal ou a ponto extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.
As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto principal.
A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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