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Amazonidades

Recebi uma revista intitulada “Princípio” (número 113-jun/jul, 2011) uma publicação fundada por João Amazonas, um respeitável e histórico comunista cuja memória não é cultuada por alguns de seus seguidores (como o ex-ministro dos esportes que Dilma Roussef herdou de Lula da Silva). Na publicação alguns textos abordam o Código Florestal e dois deles, por terem maior representatividade política chamaram minha atenção pois essa lei é de capital importância para a Amazônia cujos principais patrimônios são o bioma florestal e a diversidade etno-cultural.
Um dos artigos é assinado por Aldo Rebelo e o outro por Aldo Arantes e objetivam, unicamente, justificar os equívocos e despropósitos do relatório de Aldo Rebelo sobre o PL 1879/99, que trata das modificações do Código Florestal (Lei 4771/1965).
O artigo de Aldo Arantes começa com um título equivocado – “Código Florestal: meio ambiente ou desenvolvimento” – uma frase que sugere dicotomia entre meio ambiente e desenvolvimento, um despropósito que desapareceria se o autor estudasse a obra completa de Armando Mendes, Bertha Becker, Emilio Morán, Enrique Leff, Ignacy Sachs, José Eli da Veiga, William Easterly, etc.

Fundamentos teóricos

Os livros escritos por esses cientistas refletem sobre os alicerces teóricos do desenvolvimento evidenciando não apenas sua viabilidade, e revelam modelos de uso adequado dos recursos naturais visando o atendimento das necessidades básicas das pessoas (distribuição de renda, energia, riqueza, educação, participação política, etc.), integrando crescimento econômico, equidade social, equilíbrio ecológico e também novas idéias e atitudes.
Os modelos de uso da biodiversidade mais conhecidos receberam as denominações de B ao cubo (Biodiversidade, Biomassa, Biotecnologia) e 5 F (do inglês Food, Feed, Fertilizers, Feedstock e Fuel) e evidenciam como é possível utilizar os recursos naturais de forma adequada preservando a biodiversidade que é a única matéria prima capaz de dar sustentabilidade ao desenvolvimento.

Afinidade

Uma afinidade perigosa brota da comparação entre os textos dos dois Aldos (Arantes e Rebelo) e uma declaração da então Ministra Chefe da Casa Civil (hoje Presidente do Brasil) dada na Europa onde ela disse que o que atrapalha o desenvolvimento é o meio ambiente (!?).

Fragilidade

A fragilidade do relatório de Aldo Rebelo sobre o Código Florestal e os artigos que os dois Aldos publicaram na Revista, mostram que nenhum dos dois está preocupado com a questão florestal-ambiental e tomo como exemplo a falta de um conceito de floresta no relatório, além da referência à Áreas de Proteção Ambiental em várzeas de rios, desconhecendo que na Amazônia existem rios que não têm várzea de acordo com a teoria ecológica desenvolvida por Harald Sioli e adotada em todos os compêndios de Limnologia.
Essa questão do “explicatio terminorum” é essencial tanto em ciência como na prática jurídica, pois como ensinou Alexandre Kiss (um pioneiro do direito ambiental) que, em um artigo publicado na Revista Navarra “no se puede proteger um concepto abstrato y mal definido”.
É um absurdo que, na legislação brasileira não exista uma definição de floresta e que quando ela aparece em algum ato normativo (Portaria 486/1986 do antigo IBDF) ou na literatura jurídica vem sempre assentada em conceitos circulares que não dizem absolutamente nada. E essa não é apenas uma questão semântica, pois envolve problemas de densa gravidade e tomo como exemplo o artigo 229 § 1º da Constituição do Estado do Amazonas que inclui proteção aos caudais (sic) sem atentar que todos os caudais do Estado são bens da União (artigo 20 da CF/88). E como os cursos de água que cortam a cidade de Manaus não são caudais nem têm proteção constitucional fica mais fácil aterrá-los e usá-los como esgoto a céu aberto, pois as leis infraconstitucionais são mais fáceis de serem desrespeitadas.
Não sei qual a contribuição dos parlamentares amazônicos para a discussão do Código Florestal, mas se eles falam por lá o que dizem por aqui, a preservação das florestas e dos espaços florestados continuará a mercê do poder econômico que financia campanhas eleitorais e não respeita a natureza. E, nesse caso, pelas conseqüências e decorrências, as bobagens em um texto legal também devem ser entendidas como uma forma de corrupção.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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