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Amazonas, dividir para progredir?

Tramitam no Congresso Nacional alguns projetos que preveem a criação de novos Estados e a discussão de uma proposta para redividir o Estado do Amazonas.
Partindo da atual configuração do nosso Estado, não se pode destacar e ensejar a oportunidade de um rico e intenso debate envolvendo todos os segmentos da sociedade amazonense. Grifo os adjetivos para atrair, propositadamente, aqueles que são favoráveis ou contrários à concretização dessa inadiável idéia, dessa proposta de efetivamente buscar promover um desenvolvimento para o Amazonas e, contribuir para a correção das disparidades regionais brasileiras. Só com exaustivo estudo e debates podemos esgotar o assunto e obter a garantia de percorrer o caminho correto e de consenso.
Não se pode também descartar, já que este é um assunto que chama a atenção pró e contra, um sistemático e profundo estudo sobre as experiências já vividas, num passado recente, pelos territórios federais de Roraima e Rondônia. Todos os possíveis e imagináveis aspectos – étnicos, socioeconômicos, ambientais, geográficos, políticos, administrativos, segurança pública e soberania territorial brasileira, entre os demais importantes temas.
Ao levantar a necessidade dessa redivisão nos remete, irremediavelmente, a um notório questionamento. Quais as vantagens e desvantagens desta criação. O que significa a nova divisão para os povos que habitam estas áreas? Quais os custos e os benefícios para o Estado do Amazonas e mesmo para a União advindos desta nova divisão territorial? O que explicaria o enorme interesse de alguns políticos pela redivisão? Siginificaria a implantação de um feudo político a ser explorado por oligarquias ou por “interesse em ajudar a coletividade”? Sabemos que alguns políticos ameaçados de exclusão pelo voto ou pelo final inevitável da carreira esperam desesperadamente pela abertura de novas vagas.
Em novas justificativas para a velha discussão, o professor José Aldemir de Oliveira demonstra bem claro que a idéia de divisão do Estado do Amazonas é algo que se mostra recorrente de tempos em tempos. O próprio surgimento da cidade de Manaus insere-se neste processo de integração da região ao País.
Outro aspecto importante a considerar, na divisão do Estado do Amazonas, consiste na razão de dependência que as novas unidades federativas exerceriam junto ao Governo Federal.
Imprescindível pesquisar também o indicador de envelhecimento da população, pelo fato do Amazonas estar atravessando uma fase do processo de transição demográfica. A rápida queda da fecundidade nesse Estado implica em relevantes mudanças na estrutura etária da população e que interfere diretamente nas demandas sociais (transporte, segurança, saúde, educação, habitação etc.). Isso apresenta imediatamente conseqüências significativas, no nível das políticas públicas que levem em conta o adequado atendimento dessas demandas.
Outro indicador que não se pode deixar de considerar é o que se refere à população classificada por sexo. A razão de sexo no Amazonas, na atualidade é da ordem de 100,9 mulheres por grupo de 100 homens. Com a divisão territorial tal relação baixaria um pouco, para 100,1 mulheres, pelo fato de ser mais alta essa proporção em nível da sua porção ocidental, ou seja, a te onde está concentrada a capital amazonense.
Quanto às taxas de crescimento populacional, por causa da diminuta importância relativa do volume que passaria a ser classificada nos novos territórios, não haveria um grande diferencial entre a taxa de 2,4% a.a. (período 1996/2000), referente ao Amazonas na sua configuração atual, e a taxa de 2,5% a.a., correspondente à sua configuração futura. Já as taxas de crescimento dos novos territórios ou estados apresentariam diferenciações significativas entre eles.
Pelo que vemos, muita discussão vai haver. A sociedade amazonense precisa estar prevenida e devidamente esclarecida sobre as perdas e os ganhos da concretização deste processo, não deixando exclusivamente nas mãos da classe política, principalmente porque muitas coisas foram aprovadas na calada da noite, sem a participação popular. Depois de devidamente esclarecida, a população deveria decidir, evitando decisões no plenário e muito menos através de decisão de lideranças partidárias.

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
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