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Amazonas avança reforma antes da Câmara dos Deputados

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O Amazonas é um dos nove Estados brasileiros que se anteciparam à Câmara dos Deputados e saíram na frente para mudar o regime previdenciário de seus servidores. A proposta de emenda constitucional permite que as unidades federativas adotem regimes próprios de Previdência Social, com as mesmas regras da União, só deve ser apreciada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da casa após o recesso parlamentar. A chamada PEC Paralela (PEC nº 133) foi aprovada em novembro, pelo Senado.

Os outros Estados que já encaminharam proposições para alteração de legislação previdenciária são Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul, conforme a Agência Brasil. De acordo com o estudo “Indicadores de Situação das Previdências Estaduais”, elaborado pela IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, os Estados em melhor situação estão nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Atualmente, seis Estados já possuem alíquota para seus funcionários em nível igual ou superior à prevista na Reforma da Previdência da União (14%): Rio de Janeiro, Rio Grande Sul e Santa Catarina. Outros três contam com alíquota de 12% e 13,5%. O Amazonas (11%) está entre as 17 unidades federativas com menor alíquota em todo o país.

O governo do Amazonas sancionou, há duas semanas, uma lei complementar dispondo sobre ajustes na Previdência estadual, que contou com 18 votos favoráveis na Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), no dia anterior. A lei segue o princípio tributário da noventena, passando a vigorar em abril de 2020, e vale para servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

A mudança atende determinação da ECF (Emenda Constitucional Federal) n0 103/2019, que estabelece alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em cumprimento, o Executivo estadial encaminhou à Aleam proposta de ajuste da alíquota de 11% para 14%, percentual mínimo ao previsto na ECF 103/2019. 

“Embora represente, em um primeiro momento, um impacto para o contribuinte, vai trazer, também um equilíbrio, vai trazer uma garantia para esse contribuinte e você vai ter uma previdência saneada, com a sua saúde financeira equilibrada”, reforçou presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Yedo Simões, que respondia como governador em exercício naquele dia. 

Recuperação antecipada

De acordo com o diretor presidente da Amazonprev, Andre Luiz Zogahib, as mudanças permitirão ao Estado uma economia anual de R$ 300 milhões, já a partir de 2020, além de antecipar pico do déficit das contas públicas do Amazonas e sua trajetória descendente posterior, de 2030, para 2025. Segundo o dirigente, o Amazonas conta atualmente com dois fundos, o financeiro e o previdenciário, que não se misturam. 

“O problema está no fundo financeiro, que funciona por repartição simples e onde estão os funcionários mais antigos, que ingressaram até 31 de dezembro de 2003. As receitas não passam de R$ 800 milhões, muito abaixo das despesas anuais de R$ 2 bilhões. No caso previdenciário, que se capitaliza pelo mercado, a receita é de R$ 5 bilhões ao ano e a despesa, muito menor”, explanou. 

A nova lei, no entendimento de Zogahib, traz mais fôlego ao Estado, não apenas por permitir maior arrecadação, por intermédio de uma alíquota maior, como também por abrir a possibilidade de migração do funcionário do deficitário fundo financeiro para o superavitário fundo previdenciário, em momento posterior. 

“Tínhamos duas possibilidades: alíquotas progressivas ou de 14%, mas concluímos que a primeira opção apontava para um quadro ainda deficitiario e escolhemos a segunda. A ideia agora é que o fundo financeiro, que tende a se tornar gradativamente mais pesado para o Estado, conforme o número de aposentados se torne proporcionalmente maior, deixe de existir em um prazo menor do que o previsto”, afiançou. 

Cronograma da PEC

Tudo indica, contudo, que o Amazonas e demais Estados interessados em fazer parte da Reforma vão ficar no banco de espera. Na semana passada, o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), designou a si mesmo como relator para avaliar a constitucionalidade da medida. A expectativa, segundo a Agência Brasil, é que a PEC seja aprovada em fevereiro na CCJ, siga para análise e aprovação em comissão especial em março e abril, e finalmente vá para votação no plenário, em primeiro turno, apenas em maio.

O provável cronograma quase se sobrepõe ao prazo previsto na Portaria nº 1.348 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabeleceu 31 de julho do próximo ano como prazo final para estados e municípios fazerem adequações aos seus sistemas previdenciários, em linha com a reforma da Previdência promulgada no Congresso. 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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