Pesquisar
Close this search box.

Amazonas ainda não se interessa por loteria estadual

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADPFs 492 e 493 declarando que a União não possui competência privativa para exploração de loterias, ou seja, apesar de os estados da federação não possuírem competência legislativa sobre os tipos de jogos que podem ser comercializados, os mesmos podem explorá-los livremente. 

O julgamento em questão tornou-se um marco para o mercado de jogos no Brasil, não somente para assegurar a legitimidade das loterias estaduais existentes à época (Rio de Janeiro, Paraíba, Minas Gerais e Ceará), mas também para exponencializar o mercado brasileiro para todo o mundo.

Após a decisão começaram diversos movimentos em estados que até então não demonstravam interesse pela exploração de produtos lotéricos, ou tinham decidido encerrar suas respectivas operações nos últimos anos. O Amazonas é uma exceção, sem movimentação ainda neste sentido.

O fato é que atualmente estamos vivenciando uma revolução mercadológica na qual os estados buscam as melhores formas de construir suas respectivas loterias, aumentar sua arrecadação e atrair operadores idôneos e competentes.

Atualmente, a maioria das loterias estaduais existentes opera poucos produtos, em sua maioria múltiplas chances (prognóstico passivo) e/ou produtos instantâneos (raspadinhas). Os contratos firmados são de prestação de serviços, tendo como prazo cinco anos de operação.

Faz-se necessário salientar que existe um desafio orçamentário para a estruturação de um procedimento de concorrência pública, sobretudo para os estados que não possuam loterias estaduais constituídas, nem tampouco know how para implementá-las.

Objetivando sanar a deficiência em questão e impactar o mínimo possível os cofres públicos, alguns estados estão optando pelo procedimento de manifestação de interesse. Através do modelo, o estado faculta a players do setor privado a apresentação de estudos relacionados ao mercado lotérico.

Alguns estados já iniciariam seus respectivos processos de PMI, como o Maranhão, São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais. O que demonstra uma tendência de os demais estados adotarem o mesmo modus operandi.

Resta aguardar os próximos passos dos players de mercado e acompanhar de perto o impacto dos modelos que serão adotados pelos estados de todo o Brasil, inclusive o Amazonas.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar