O Ministério da Justiça anunciou ontem mudanças na forma de transformar o visto temporário em permanente para estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil. Agora, o pedido poderá ser feito por quem tiver contrato de trabalho com duração de dois anos. Antes, eram necessários quatro anos (dois prorrogáveis por mais dois). As adequações foram baseadas em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), a partir de análise da legislação trabalhista.
Pela nova regra, divulgada em nota à imprensa, caso o funcionário e a empresa desejem prorrogar o contrato de trabalho, deverão requerer, junto ao Departamento da Polícia Federal, a transformação do visto temporário em permanente com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao fim do prazo original. A mudança também vale para os estrangeiros que cumpriram os dois primeiros anos de vínculo e obtiveram a renovação por mais dois
“Essa medida vai diminuir a burocracia tanto para o estrangeiro quanto para o Estado, que não precisará prorrogar o visto temporário por mais dois anos”, explica a diretora do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Izaura Miranda, na nota. Apesar da alteração, o estrangeiro seguirá vinculado à empresa durante quatro anos, mesmo depois de receber a permissão permanente. Caso seja demitido antes do período, não poderá continuar vivendo no Brasil, ficando os antigos empregadores responsáveis pelo processo de repatriação, isto é, de retorno ao país de origem.
De acordo com dados da Coordenação Geral de Imigração (CGig) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 32.913 profissionais obtiveram permissão para trabalhar no Brasil, de janeiro a junho deste ano. Do total, 29.065 receberam autorização temporária e 3 848, permanente.
Alteradas regras para visto de estrangeiros com emprego
Redação
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