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Alterações ampliam garantias a os micros

O Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) elevou seu percentual máximo de garantia de 50% para 80% do valor solicitado pelo cliente micro ou pequena empresa. O programa é formado com recursos orçamentários do Sebrae para complementar as garantias exigidas pelos bancos nas operações de crédito com o segmento.
O novo regulamento do fundo, aprovado pela diretoria-executiva do Sebrae e referendada pelo CDN (Conselho Deliberativo Nacional), no fim de agosto, já está em vigor.
A revisão adequou o limite de faturamento anual bruto, para enquadramento das empresas como beneficiárias, ao definido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: até R$ 2,4 milhões. O limite anterior era de R$ 2,133 milhões, definido pelo antigo Simples, o sistema unificado de pagamento de impostos e contribuições.
O novo regulamento também permite a extensão das operações passíveis de garantia às micro e pequenas empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, pertencentes ou não a cadeias de empresas e arranjos produtivos locais apoiados pelo Sebrae, prevista na norma anterior. Com o limite percentual da garantia fixado em 80%, o valor máximo do aval também aumentou, passando de R$ 80 mil para R$ 130 mil.
Com as alterações, ampliam-se as possibilidades de formalização de parcerias com novos agentes financeiros e de incremento das operações de crédito para os pequenos negócios.

Modificações necessárias

De acordo com o consultor da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, José de Alencar, as modificações no regulamento serão essenciais para o aperfeiçoamento das normas de utilização e operacionalização do Fampe. “Esperamos incrementar o número de operações realizadas com as garantias do fundo e atrair novos agentes financeiros conveniados”, afirmou.
Mesmo com a elevação de risco, puxado pelo aumento do percentual de garantia, o consultor assegura a liquidez do patrimônio, sustentada pelo índice máximo de inadimplência de 7%. “Para efeito de solicitação de honra de aval, a observância da taxa inibe eventuais procedimentos mais flexíveis na concessão do crédito, assegurando a liquidez do fundo”, explicou José de Alencar.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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