Pesquisar
Close this search box.

Alteração do PPB garante 4.000 empregos no PIM

O prefeito Serafim Corrêa comemorou a publicação da Portaria Interministerial Nº. 180, de 4 de outubro, em que os ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia modificam o PPB (Processo Produtivo Básico) afastando o perigo de demissão de 4.000 trabalhadores do PIM (Pólo Industrial de Manaus).

A iminente demissão com a desativação de sete empresas que produzem condicionadores de ar tipo Split System levou Serafim Corrêa a encaminhar o Ofício Nº. 300/GP ao secretário do Mdic, interino, Nilton Sacenco Kornijezuk.
No oficio, o prefeito solicitou a publicação urgente de uma portaria interministerial nos termos da Consulta Pública nº. 7/2007, alterando o PPB estabelecido pela Portaria Interministerial nº. 321/05, “o que dará ao segmento fabricante de condicionadores de ar instalados no PIM, a possibilidade de retornar à produção de condicionador de ar com mais de um corpo, tipo Split System, preservando assim os investimentos já consolidados no pólo, bem como os empregos gerados pelo segmento”.

A resposta do governo federal aconteceu na forma de Portaria Interministerial Nº. 180, publicada no Diário Oficial Nº. 194, de segunda-feira, 8 de outubro.

Itens contemplados

Diz a portaria em seu artigo 1º que o Processo Produtivo Básico para os produtos condicionador-de-ar com mais de um corpo, tipo Split System e unidades evaporadora e condensadora para condicionador- de-ar com mais de um corpo, tipo Split Systema, industrializados na ZFM (Zona Franca de Manaus), estabelecido pela Portaria Interministerial Mdic/MCT nº 321, de 7 de outubro de 2005, passa a ser o seguinte:

I – injeção plástica do corpo ou gabinete;

II – injeção plástica da hélice do ventilador da unidade condensadora e da turibna da unidade da unidade evaporadora;

III – estampagem e tratamento superficial das peças metálicas.

A portaria inclui também :

IV –pintura das peças metálicas, quando aplicável;

V- estampagem das aletas dos trocadores de calor; VI – fabricação dos motores elétricos e suas partes e peças;

VII – fabricação dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo;

VIII – montagem dos tubos e aletas dos trocadores de calor;

IX – soldagem dos tubos e conexões do sistema de refrigeração

X- montagem dos componentes de refrigeração no chassi da unidade;

XI – montagem das placas de circuito impresso;

XII – montagem das partes elétricas, totalmente desagregadas; e

XIII – montagem final

Pelo parágrafo primeiro, que se segue, todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas estabelecidas nos incisos IV e VII, que poderão ser realizadas em outras regiões do Brasil.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar