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Alta de 300% nas condenações via TCE

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Relatório consolidado apresentado, esta semana, pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, aponta que o órgão condenou gestores e ex-gestores a devolverem aos cofres públicos, nos anos de 2018 e 2019, o montante de R$ 501,2 milhões (entre multas e glosas), durante os julgamentos de prestações e tomadas de contas pelo colegiado. 

 “Ao tomar posse, eu me comprometi com a sociedade em consolidar os dados e apresentar os valores. Não temos o que esconder, porque os números estão disponibilizados no Portal da Transparência do Estado. Nossa presidência continuará agindo de forma firme e enérgica para garantir que os recursos públicos beneficiem a quem deles tem direito, ou seja, a população”, disse o conselheiro.

A elaboração do relatório administrativo envolve, entre outros, técnicos da Presidência; das Secretarias do Tribunal Pleno (Sepleno), Geral de Administração (Seger), de Controle Externo (Secex) e da Tecnologia da Informação (Seti); além das diretorias de Comunicação Social (Dircom) e  Operações em Tecnologia da Informação (Diotin) e o Departamento de Registro e Execução (Dered). 

A partir das novas rotinas de trabalho e metodologias aplicadas ao longo do último biênio – do qual o conselheiro Mario de Mello foi vice-presidente -, o Tribunal de Contas aumentou em 314,97% o volume de condenações. 

Em 2018, por exemplo, foram totalizados R$ 97,3 milhões em condenações (multas e débitos que se dividem em glosas e alcances). Já em 2019, este valor saltou para R$ 403,9 milhões. 

Aumento de mais 100% em sanções  e robôs

No ano de 2018, o Tribunal contabilizou R$ 93,8 milhões em débitos gerais aplicados (glosas e alcance). Este número saltou para R$ 390,1 milhões em 2019 – um aumento de 315,59%. Quanto às multas, o TCE-AM aplicou R$ 3,4 milhões em multas em 2018. Já em 2019, foi aplicado um total de R$ 13,8 milhões em multas – um aumento de 298,01%.

Os números fazem referência às prestações e tomadas de contas de prefeitos, ex-prefeitos, presidentes e ex-presidentes de Legislativos, além de gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais julgadas pelo TCE-AM em 2018 e 2019, sem distinção quanto aos processos que estão em fase de recurso, que estão com as condenações suspensas por decisão judicial e/ou que já tiveram os valores quitados. 

“As medidas implantadas ao longo dos últimos dois anos foram exitosas e daremos continuidade. Fortaleceremos, ainda mais, o controle externo para coibir a má-aplicação dos recursos públicos. Atualmente, já usamos robôs para filtrar dados nos portais da Transparência e fazer o cruzamento de informações, mas buscaremos aliar, ainda mais, o TCE-AM às inovações tecnológicas”, garantiu o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello. 

Procuradorias fazem cobrança

Cumpre esclarecer que os valores das multas são cobrados inicialmente pelo TCE-AM, na cobrança administrativa. Após o encerramento do prazo para recurso e transcorrido o prazo para efetiva quitação dos valores, detectada a inércia do gestor e/ou ex-gestor penalizado, instaura-se um processo de cobrança judicial realizada pelas respectivas procuradorias. 

Os valores arrecadados com as multas compõem o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) destinado à estruturação e fortalecimento do controle externo no Amazonas e da Assembleia Legislativa do Amazonas. 

Já os valores referentes a alcances e glosas, as cobranças são realizadas pelos Legislativos no caso de contas de gestores e/ou ex-gestores e pela própria Administração quando são referentes a órgãos públicos. 

“Não temos o que esconder, porque os números estão disponibilizados no

Portal da Transparência do Estado”, Mário de Mello – Presidente do TCE-AM

Controle e parceria com a Sefaz

Desde setembro deste ano, o TCE-AM em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz) desenvolveu o sistema de Gestão de Arrecadação Estadual (GAE) capaz de dar maior agilidade e eficiência na verificação do cumprimento das decisões, especialmente no controle do pagamento de multas referentes a condenações administrativas.

A partir das novas rotinas de trabalho e metodologias aplicadas, incluindo o desenvolvimento do GAE e suas alterações, o TCE acompanha, em tempo real, o pagamento de multas com base nos dados do Portal da Transparência do Governo do Amazonas e acesso aos dados da Sefaz.

Os números demonstram o efetivo resultado: nos últimos dois anos o TCE-AM foi superavitário na arrecadação de multas administrativas aplicadas aos gestores e ex-gestores condenados pela Corte de Contas. A receita prevista em multas para 2018 e 2019 era de R$ 1.268.000,00 – sendo R$ 522 mil em 2018 e R$ 746 mil em 2019.

“Alguns gestores sequer moram mais no Amazonas. Então, sem este sistema, eles tinham de pagar as multas administrativas e encaminhar um comprovante ao Tribunal. Alguns acumulavam de dois a três comprovantes para nos encaminhar e isto acabava atrasando o trâmite. Agora, assim que o pagamento é registrado pela Sefaz, conseguimos visualizar e, por exemplo, emitir o termo de quitação”, explicou a chefe do Departamento de Registro e Execução do TCE-AM, Patrícia Lacerda.

Segundo ela, com base no sistema, é possível quantificar com segurança e certeza o total de gestores e ex-gestores com multas em atraso e encaminhar os valores para cobrança executiva. Os valores devem ser pagos via Documento de Arrecadação Estadual (DAR).

 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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