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Ajuda bem-vinda na crise

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Desde o início do mês de julho os Microempreendedores Individuais estão podendo realizar o parcelamento dos débitos com a Receita Federal. A medida foi publicada em junho, no “Diário Oficial da União” uma instrução normativa que regulamenta o parcelamento de débitos, dos MEIs (Microempreendedores Individuais). De acordo com normativa, os débitos com a Receita Federal, apurados na forma do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos no Simples Nacional) até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais.

Esta medida irá beneficiar os microempreendedores do Amazonas. Segundo dados divulgados pelo Sebrae-AM (Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas), na última estatística feita em março deste ano, levantou-se que existiam 63.639 microempreendedores registrados na base da Receita Federal, desses apenas 14.338 adimplentes, ou seja 22,53%. O restante que é a grande maioria, 77,47% está inadimplente. Até o levantamento o Estado possuía a maior inadimplência do país.

De acordo com Maria Helena Garcia, gerente de atendimento do Sebrae, esta é uma oportunidade que os microempreenderes individuais têm de regularizarem a sua situação junto ao governo, evitando assim seu desenquadramento da condição de MEI e a inclusão de seus débitos na dívida ativa da união. Além do que, o MEI passará a contar os prazos novamente para benefícios da previdência social como aposentadoria, auxílio doença e maternidade dentre outros. Para o Estado (governo federal, Estadual e municipal) representa uma recuperação de receita para as fazendas estadual e municipal que pode contribuir para diminuir o impacto da perda de receita dos últimos dos anos e federal com a previdência social.

Solicitação de parcelamento
O pedido de parcelamento começou a ser feito desde o dia 3 de julho, e segue até 29 de setembro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessário apresentação de garantia. Porém, o valor mínimo das parcelas é de R$ 50.

Também desde o dia 3 de julho, o MEI já começou a pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor. De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos Estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. A norma estende até 31 de dezembro de 2018 a autorização para que a RFB conceda reparcelamento do Simples Nacional sem o recolhimento antecipado de 10% ou 20%, previstos no artigo 53 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Rescisão do Parcelamento
A Receita Federal informou por meio de nota que a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, implicará na rescisão do parcelamento: Foi publicada também no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 que disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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