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Agência condenada a pagar por furto em hotel

O juiz gaúcho Eugênio Facchini Neto, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS, aplicou seus próprios conhecimentos pessoais sobre a maneira de viver na Itália, onde já residiu, para confirmar uma condenação contra a empresa gaúcha Socaltur Turismo Ltda.
No julgado, Facchini  textualmente refere que “conhecendo-se a burocracia da polícia italiana  – e eu a conheço, por ter residido três anos na Itália -  a versão da autora ganha consistência e verossimilhança, pois a última coisa que um turista que está pela primeira vez na Itália quer fazer, é passar um dia envolvendo-se com registro de ocorrências policiais, incomodando-se ao extremo, em vez de estar aproveitando as belezas daquela cidade ímpar”.
Essa manifestação foi feita no exame de recurso inominado apresentado pela Socaltur Turismo Ltda., empresa sediada em Novo Hamburgo, ré de uma ação movida pela consumidora e advogada Paola Roos.
Esta relata que adquiriu um pacote turístico de viagem à Europa, vendido pela Socaltur. “Quando estava em Roma, teve subtraído de seus aposentos uma caneta Mont Blanc e duas recargas, e um relógio Calvin Klein, que havia adquirido como presente a pessoas queridas”.
Em razão do evento, a advogada Paola ocupou o dia seguinte nas providências necessárias para o registro da ocorrência, perdendo a visita ao Coliseu e outros pontos turísticos daquela capital. O fato a perturbou bastante, trazendo insegurança a ela e aos demais participantes durante o resto do percurso da viagem.
Após instrução do feito, sobreveio sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.501,95 a título reembolso dos danos materiais e R$ 2.400 a título de reparação pelos danos morais. A Socaltur pagará ainda honorários de 20% sobre o valor da condenação.
Ao fulminar o recurso da Socaltur, o julgado da 3ª Turma Recursal dispõe que “ocorrendo o furto nas condições descritas na inicial, é patente a responsabilidade do hotel, bem como igualmente presente a responsabilidade da agência de turismo que vendeu o pacote, escolheu o hotel e fez as reservas, por participar de cadeia de consumo, tendo, por isso, responsabilidade solidária pela defeituosa prestação de serviços”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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