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Afinal, o presidente pode ou não nomear seus auxiliares?

Divulgação

Afinal, quem pode ser ministro ou quem pode ocupar um cargo que é de livre nomeação do presidente da República? Quem pode dizer que um nome é bom ou é ruim?

Há tempos o juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) suspendeu a nomeação da deputada Cristiane Brasil ao cargo de ministra de Estado do Trabalho, pelo fato de que essa nomeação afrontaria a moralidade pública, já que a deputada teria sido condenada em duas reclamatórias trabalhistas.

Pois bem. Dentre as atribuições do presidente da República previstas na Constituição do Brasil, uma delas é a de nomear o diretor da Polícia Federal. Exigência: o nomeado ser delegado de classe especial.

Pois ontem o ministro Alexandre de Moraes concedeu cautelar ao PDT impedindo a nomeação do delegado indicado pelo presidente Bolsonaro.

O Brasil é um país interessante. O presidente da República pode conceder indulto e anistia ao seu bel prazer, conforme já decidiu o STF. Só não pode nomear um funcionário público para um cargo se for seu amigo ou algo assim.

Ser amigo é fator de desconstituição? A Constituição não impõe restrições. A Constituição, quando exige impessoalidade, parece falar nesse conceito não no sentido que impeça de o presidente da República designar pessoas de seu círculo. O presidente poderia conceder indulto para um irmão seu? Parece que não há dúvida.

O indicado por acaso é ímprobo? Seu "defeito" é estar demasiado próximo ao presidente da República. Ou, melhor: o delegado parece não poder ser nomeado não pelo que ele fez ou diz, mas pelo que disse quem o nomeou. Prestemos bem atenção nisso.

Por isso, a decisão não se mostra adequada. Invade prerrogativa de outro poder e coloca as escolhas do Poder Executiva sob censura prévia.

Foi assim na nomeação de Lula para a Casa Civil; quando tentaram barrar a nomeação de Moreira Franco; quando da nomeação da ministra do Trabalho, Cristiane Brasil.

Legitimar uma decisão ativista porque concordamos com a racionalidade moral ali pressuposta nada mais é do que legitimar que o Direito possa ser filtrado pela moral. O argumento de que a nomeação seria instrumento para intervenção em investigação é mera suspeita levantada pela fala de Moro, que tem tanta importância quanto a de qualquer outra pessoa. Necessita provas.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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