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Aécio descarta prejuízo na renúncia de Azeredo

Presidente do PSDB, o senador Aécio Neves (MG) disse ontem que a decisão do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) de renunciar ao mandato é de “foro íntimo” e não vai interferir em sua campanha eleitoral à Presidência da República.
“É uma decisão de foro íntimo que tem que ser respeitada. Ele agora vai se dedicar à sua defesa. Ele é conhecido e reconhecido em Minas Gerais como um homem de bem” afirmou Aécio.
O tucano negou que Azeredo tenha sido pressionado pela cúpula do PSDB a renunciar ao mandato para evitar que as denúncias do mensalão tucano respinguem em sua campanha presidencial. “Que eu saiba, não [houve pressão do PSDB]”, afirmou.
Aécio deu uma rápida declaração ao sair da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado no final desta manhã, mas evitou prolongar a entrevista para comentar a renúncia. Questionado sobre a influência da renúncia na campanha do PSDB à Presidência, Aécio disse apenas que não vê interferência.
Mesmo com a negativa, aliados de Aécio atuavam nos bastidores para tentar evitar que o caso respingasse na sua pré-candidatura ao Palácio do Planalto. A cúpula do PSDB avalia que, com Azeredo na Câmara, o tema mensalão tucano será recorrente em discursos e em entrevistas do tucano por isso o pressionavam para se afastar da vida pública.

STF

Afirmando ter recebido a notícia sobre a renúncia do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) há apenas 10 minutos, o relator do mensalão tucano no STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse que ainda precisa analisar o caso antes de decidir se enviará o processo para a primeira instância da Justiça ou se delegará a decisão ao plenário.
A declaração de Barroso foi dada pouco antes de ele entrar na sessão do STF de hoje. Segundo ele, será preciso avaliar se a renúncia foi uma “manobra processual” ou, se nesta etapa do processo, quando ainda não foram apresentadas as alegações finais da defesa, ela pode ser considerada juridicamente normal.
“Regra geral, quando a pessoa deixa de ter esse tipo de foro a competência deixa de ser do STF. Essa é a regra geral. No entanto, há precedentes em que o STF considera que a renúncia se deveu a uma manobra processual e tem deixado de declinar da competência para as instancias inferiores. Não estou dizendo que esse seja o caso. Eu vou analisar”, explicou.
Os precedentes que Barroso se refere são os dos ex-deputados Ronaldo Cunha Lima (PB) e Natan Donadon (RO). Em 2007, Cunha Lima renunciou ao mandato cinco dias antes de seu julgamento por tentativa de assassinato. Com isso, o STF entendeu que ele não possuía mais o foro privilegiado e remeteu o caso à primeira instância.
Em 2010, por outro lado, Donadon renunciou um dia antes de seu julgamento e a corte entendeu que a renúncia foi uma manobra processual, por isso manteve o caso no Supremo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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