O advogado é quem deve pagar multa pelo atraso de pagamento de indenização se não avisar a tempo seu cliente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que pela primeira vez firmou orientação no sentido de reconhecer o artigo 475-J do Código de Processo Civil — introduzido pela reforma processual.
A regra prevê multa de 10% sobre o total da condenação, caso o prazo de 15 dias para fazer o pagamento determinado em sentença condenatória definitiva não seja cumprido. O artigo 475-J foi introduzido ao CPC pela Lei 11.232/05.
A 3ª Turma não parou por aí. Afirmou que a contagem dos 15 dias não está condicionada à intimação pessoal. Por isso, parte e advogado precisam ficar atentos. “O bom patrono deve adiantar-se à intimação formal, prevenindo seu constituinte para que se prepare e fique em condições de cumprir a condenação”, afirmou o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo.
Advogado paga multa se não avisar seu cliente
Redação
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