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Adiantar 13º salário é mau negócio para trabalhador

Adiantar o valor do 13º salário com um banco não compensa para o beneficiado – essa é a conclusão do economista Rode­marck Castelo Branco. Segundo ele, os bancos cobram uma taxa muito alta, tornando a prática não muito favorável aos trabalhadores. “O ideal é esperar o dinheiro do benefício ser depositado pela empresa, não adiantar com o banco. A não ser em situações extremas, nas quais a pessoa precisa de dinheiro imediatamente para pagar uma dívida que não pode ser adiada”, afirmou Castelo Branco. A maioria dos bancos oferece esse adiantamento a quem recebe pela própria instituição financeira.
É o caso do Banco da Amazônia, onde o interessado em adiantar o 13º salário precisa, inclusive, ter conta-salário. Como a taxa é diária, a mesma varia de acordo com o mercado – a média é de 2,3% ao mês – e depende do dia em que a transação foi formalizada, de acordo com informações do superintendente Antônio Carlos Benetti. Ele afirmou não haver muita demanda pelo serviço e acredita que as pessoas preferem guardar o dinheiro do 13º a comprometê-lo antes mesmo de receber. “Algumas pessoas dizem ser melhor para quem possui dívida com cheque especial adiantar o 13º e pagar uma taxa menor ao banco. Mesmo assim, isso não atrai muito os clientes”, exemplificou o superintendente.
Segundo o gerente de administração da superintendência estadual do Banco do Brasil no Amazonas, Marcolino Rodighero, possui o direito de adiantar o 13º o cliente que recebe o salário pela instituição. Rodighero informou que a maioria das empresas operantes com a folha de pagamento no Banco do Brasil já contrata o convênio previamente, permitindo o adiantamento aos funcionários com taxas reduzidas – as taxas no BB variam entre 2,2% e 2,9% ao mês. O gerente disse ainda não ter as informações sobre este ano, mas no ano passado cerca de 400 empresas contrataram a antecipação do 13º aos funcionários.
Em todas as agências da Caixa Econômica Federal, linhas de crédito para antecipação do 13° salário também são oferecidas para quem tem conta-salário. A taxa de juros é de 2,06% ao mês para clientes contratantes da operação no ano anterior e de 2,11% ao mês para novos clientes. O crédito permite a contratação de 70% a 85% do valor a ser recebido. O valor da operação é de no mínimo R$ 190 e, no máximo, R$ 20 mil. O pedido de antecipação deve ser feito diretamente na agência onde o salário é depositado. O empréstimo está disponível para trabalhadores com mais de um ano de vínculo empregatício. As informações são da assessoria de imprensa do banco.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelas empresas até o último dia útil de novembro. Já a segunda parcela deve estar nas mãos do funcionário até o dia 20 de dezembro, incluindo o cálculo de horas extras trabalhadas; adicional noturno, de insalubridade e periculosidade; contribuição previdenciária. No caso de funcionário afastado por acidente, o montante é pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) incide sobre o valor pago efetivamente pelo regime de competência. As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário podem ser penalizadas com multa de 160 Ufirs (Unidade Fiscal do Imposto de Renda) por empregado prejudicado, cerca de R$ 170.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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