Pesquisar
Close this search box.

Ação do fisco obedece a Constituição

Foi atabalhoada a reação do governo à decisão do Con­­gresso de não aprovar a pror­rogação da CPMF (Con­tribuição Provisória so­bre Mo­vimentação Finan­cei­ra). Com alíquota de 0,38%, rendia cerca de R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos e servia, ao mesmo tempo, como instrumento fiscalizador da Receita Federal pa­ra flagrar sonegadores de tributos. Várias ações contra esse poder fiscalizador nunca fo­ram julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O assunto é polêmico e, do ponto de vista legal, por implicar a quebra do sigilo bancário, é mais grave do que o próprio aumento de impostos decretado pela equipe econômica para compensar o fim da CPMF. A ele­vação do IOF (Imposto sobre Ope­rações Financeiras), já em vigor, deve render R$ 8 bilhões. E a alta da CSLL (Contribuição Provisória sobre o Lucro Líquido) para as instituições financeiras, que dependerá da aprovação do Congresso, mais R$ 2 bi­lhões, segundo o governo.

Em dezembro, após a derrubada da CPMF, o gover­no, para garantir a aprovação pelo Senado da DRU (Des­vinculação de Receitas da União), prometera que ne­nhu­ma medida de compensação da contribuição seria tomada sem negociações pré­vias. Mas, antes mesmo do apagar das luzes de 2007, no dia 27 de dezembro, a Receita Federal baixou a Ins­trução Normativa 802, para regulamentar a pres­tação de informações a ser fornecida pelos bancos. No início de janeiro, sem aviso prévio, veio o aumento dos impostos. E o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sem ne­nhuma cerimônia, disse que a promessa feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sil­va tinha como pra­zo de validade o final do ano.

Pela IN 802, que nada mais é do que verdadeira quebra do sigilo bancário do contribuinte diretamente pelo fisco, os bancos são obrigados a repassar à Receita os dados das pessoas físicas que movimentarem, por semestre, mais de R$ 5 mil em conta corrente ou poupança. A mesma regra vale para as empresas que movimentarem mais de R$ 10 mil por semestre.

Tal possibilidade altera profundamente o or­de­namen­to jurídico brasileiro, por esbarrar com prin­cípios resguardados na Constituição, em seu artigo 5º, tais como o direito à privacidade e à intimidade. A Constituição Federal, de for­­ma inédita e inovadora, consagrou a inviolabilidade de dados como um dos direitos fundamentais do cidadão, dispondo no artigo 5º, XII: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Discute-se na doutrina acerca da localização do si­gilo bancário no bojo da Cons­tituição Federal. O STF tem entendido que o sigilo bancário constitui expressão do direito da intimidade e privacidade, tendo por fundamento o inciso X do artigo 5º da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Diante dessas fundamentações, é possível afirmar que, se a IN 802 chegar ao STF, deverá ser julgada inconstitucional, uma vez que o governo não pode obrigar as instituições financeiras a repassarem semestralmente as informações sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas.

A IN 802 é inspirada na Lei Complementar 105, aprovada em 2001, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Na épo­ca, várias ações contra es­sa lei foram movidas pelas confederações nacionais da Indústria e do Comércio e pelo PSL, por embutir a possibilidade de quebra do sigilo bancário através da CPMF. Até hoje, não há decisão do STF sobre nenhuma dessas ações. Nesses sete anos, houve a troca de oito dos onze ministros do Supremo e é impossível prever como o caso da IN 802 será julgado.

A relatoria das antigas ações contra a Lei 105, que estava a cargo do ministro Sepúlveda Pertence (ele deixou a Corte em agost

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar