A Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento) contesta de forma veemente os termos do decreto 6.225, publicado no “Diário Oficial” da União em 5 de outubro de 2007, que altera a tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns produtos dos setores que representa em todo o Brasil, aumentando, em muito, a já tão elevada carga tributária suportada por estas empresas.
O decreto prevê que grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30 mil frigorias/hora -unidades externas dos equipamentos – passem de uma alíquota de 0 para 20%.
Outra medida resultante do decreto 6.225 foi a exclusão do ar condicionado da categoria grupos de compressão até então sujeitos à alíquota de IPI de 5% passando, então, à categoria outros na tabela do IPI – TIPI, sujeitos a uma alíquota de 15%.
A Abrava considera que a publicação do decreto, sem respeito aos 90 dias de prazo, previstos constitucionalmente, e mesmo sem a discussão prévia do assunto junto ao governo, é um desrespeito à atividade de milhares de empresas do setor, com impactos negativos que certamente virão à população de forma direta ou indireta.
Enquanto entidade representativa dos quatro setores da economia, que investem anualmente cerca de R$ 450 milhões no Brasil e geram de mais de 95 mil empregos no país, a Abrava vem a público repudiar de forma veemente tanto os termos do decreto 6.225 como a forma como ocorreu sua publicação e informa que estará tomando todas as medidas cabíveis para resguardar os direitos da indústria no país.