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Abrava repudia decreto 6.225

A Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento) contesta de forma veemente os termos do decreto 6.225, publicado no “Diário Oficial” da União em 5 de outubro de 2007, que altera a tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns produtos dos setores que representa em todo o Brasil, aumentando, em muito, a já tão elevada carga tributária suportada por estas empresas.

O decreto prevê que grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30 mil frigorias/hora -unidades externas dos equipamentos – passem de uma alíquota de 0 para 20%.

Outra medida resultante do decreto 6.225 foi a exclusão do ar condicionado da categoria grupos de compressão até então sujeitos à alíquota de IPI de 5% passando, então, à categoria outros na tabela do IPI – TIPI, sujeitos a uma alíquota de 15%.

A Abrava considera que a publicação do decreto, sem respeito aos 90 dias de prazo, previstos constitucionalmente, e mesmo sem a discussão prévia do assunto junto ao governo, é um desrespeito à atividade de milhares de empresas do setor, com impactos negativos que certamente virão à população de forma direta ou indireta.

Enquanto entidade representativa dos quatro setores da economia, que investem anualmente cerca de R$ 450 milhões no Brasil e geram de mais de 95 mil empregos no país, a Abrava vem a público repudiar de forma veemente tanto os termos do decreto 6.225 como a forma como ocorreu sua publicação e informa que estará tomando todas as medidas cabíveis para resguardar os direitos da indústria no país.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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