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ABPI questiona exame simplificado

As marcas que estão sendo concedidas pelo Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) poderão ser consideradas ilegais, segundo a ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). De acordo com a associação, o motivo seria a adoção de um exame simplificado, que começou a ser utilizado pelo Inpi em abril do ano passado.
Ao todo, cerca de 200 mil marcas já teriam sido concedidas através do exame simplificado, cujo objetivo seria agilizar o processo de concessão de marcas, que a ABPI considerado “lento”. O prazo para a concessão, que antes era de seis anos, já teria caído para quatro anos.
Segundo o presidente da ABPI, Gustavo Leonardos, o exame simplificado foi criado por uma instrução de serviço interna (ordem por escrito passada para funcionários) que não foi publicada na Revista do Inpi, que seria correspondente ao Diário Oficial, e sequer comunicada a órgãos como a própria associação.
Leonardos disse que, ao “simplificar” alguns procedimentos, parte dos trâmites para análise de processos estaria deixando de ser feita e que isso “ameaça a segurança jurídica dos titulares do direito, que passam a ficar expostos violação de suas marcas”.

Aumentar o quadro

A ABPI defendeu “a contratação de mais funcionários para agilizar o processo de concessão de marcas” e pediu a anulação do exame simplificado durante o 27º Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, que terminou ontem, no Rio de Janeiro.
Segundo o procurador-chefe do Inpi, Mauro Maia, “não existe nenhuma possibilidade de ameaça sobre as marcas concedidas”. De acordo com ele, o chamado exame simplificado não descumpre nenhum aspecto da legislação sobre a concessão de marcas e também, por ser um procedimento interno, não exige a publicação na Revista do Inpi.
Mauro Maia argumentou que as críticas sobre a resolução recaem sobre dois pontos, relativos apresentação de procuração (quando outra pessoa vai fazer a solicitação da marca) e a declaração de atividade comercial (que faz com que o solicitante tenha que pedir um nome de marca compatível com o segmento em que atua).
O procurador explicou que, pelo processo simplificado, parte-se da premissa de que os documentos apresentados são verdadeiros, “a não ser que o longo do processo apareçam indícios de fraude” e que isso é permitido pela resolução que disciplina o exame de marcas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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