Pesquisar
Close this search box.

Aberturas de contas eleitorais dão um salto nas Eleições 2020

Aberturas de contas eleitorais dão um salto nas Eleições 2020

Um dos pré-requisitos obrigatórios para o candidato “começar a campanha”, por exigência da Justiça Eleitoral, a abertura de contas eleitorais por candidatos e partidos políticos rumo às eleições 2020 deram um salto. São 30% a mais de candidatos em relação ao pleito de 2016. Os dados são da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que demonstra preocupação, em função da demanda no número de candidatos que buscam abrir contas bancárias.

Diante da disparada na busca e de que algumas instituições estão se opondo a realizar o processo de abertura, a Federação emitiu um documento ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no último dia 13,  descrevendo o cenário de abertura de contas eleitorais fazendo um parâmetro entre o período de campanha de 2016 e 2020. Quando comparada às últimas eleições municipais, o atual  pleito  eleitoral supera a marca de 647 mil novos candidatos à disputa, ou seja, 150 mil  a mais que em 2016 que registrou um total de 496.927. 

No teor do documento, a Febraban menciona que a aprovação da reforma eleitoral de 2017 e a aprovação da Lei Federal nº 13.487/2020 foi criado um FEFC (Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha) que por força do artigo 9º da resolução do TSE  nº 23.607/2019 deve ter os seus recursos movimentados em modalidade distinta de conta eleitoral. 

“Dessa forma, com a referida previsão normativa foi dobrado o número de contas abertas, acrescido ainda no número de candidatos. O reflexo da abertura de contas FEFC pode ser sentido ao comparar ao número de contas abertas em 2016 e nas eleições nacionais anteriores”, diz o texto. 

De acordo com a Febraban, são sete instituições financeiras e o número de contas abertas até o último dia 6 chegavam a mais de 341 mil, já em estoque para abertura mais de 43 mil. Além do aumento no número de candidatos, mais a duplicação de contas das contas a serem abertas pelos candidatos (três contas bancárias para cada candidato, uma é obrigatória, as outras duas são opcionais), há o panorama de pandemia da Covid-19, que limitou a atuação das instituições financeiras.

As contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo BC (Banco Central)l. 

Dentro do previsto

A despeito  do cenário de dificuldade que candidatos poderiam ter para efetuar a abertura de contas  à  Justiça Eleitoral do Amazonas, o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), Rinaldo Paes Guimarães, declara que através do

desembargador presidente, Aristóteles Lima Thury, foi expedido ofícios para as instituições com o fim de esclarecer as obrigações impostas aos bancos e aos candidatos e também solicitando colaboração para a abertura de contas bancárias. “Em que pese alguns relatos de dificuldade na abertura de conta bancária, o Estado do Amazonas, apesar de dimensões continentais, não registrou grandes ocorrências”.

Ele explica que a conta bancária específica para campanha não exige depósito mínimo e as instituições bancárias têm obrigação de efetuar a abertura, desde que os candidatos apresentem os requisitos de abertura exigidos pela Justiça Eleitoral e BC. Ele frisa que a pessoa física do candidato não deve ter restrições no BC e nem no seu CPF, além de ter endereço compatível do constante no registro de candidatura e no CNPJ.

“O candidato pode escolher um banco para efetuar a abertura de conta bancária, porém em momento pandêmico as instituições bancárias tiveram restrições quanto ao volume de atendimento, umas mais, outras menos. Também existe um prazo dado pela legislação aos bancos para efetuar a abertura de contas de três a cinco  dias úteis”. 

Segundo ele, o candidato tem até dez dias para efetuar abertura de conta bancária, após a emissão de CNPJ, esse prazo, devido às dificuldades impostas, já é previsto na Resolução do TSE nº 23.607/2019 que mesmo após os dez dias, não deve o candidato sofrer embaraços para efetuar a abertura de contas, ou seja, mesmo após os dez dias não deve o banco se recusar a efetuar a abertura de conta bancária.

Opinião 

Na análise do sociólogo Israel Pinheiro, essa alta no número de registro de candidaturas está correlacionado, com o fato de que neste ano a lei eleitoral não  permite as coligações proporcionais, compreendendo também que existe uma grande preocupação com as eleições municipais esse ano para as eleições federais de 2022. “Ao mesmo tempo que essas disputas em um ambiente bem polarizado existe também os recursos recebidos para as cotas eleitorais”.

Outro fator importante citado por ele é que existe uma tendência para uma renovação política principalmente entre o quadro dos vereadores. Mas que ainda é cedo para falar se isso terá frutos no final das eleições. “Aqui em Manaus particularmente a gente encontra ainda muitos rostos já bem experientes na política amazonense”. 

Por dentro

Conforme a Febraban, o cenário de pandemia, devido a situação de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo  nº 6/2020, impactou a todos, causando inclusive o adiamento das eleições e a revisão do calendário pelo TSE, que antes previa o prazo de 20 de julho para abertura de contas, o atual calendário possibilitou apenas em 31 de agosto. No entanto, as primeiras contas só começaram a ser abertas dia 14 de setembro, o período mais curto dificulta o atendimento no prazo de três dias, dado que passou a ter picos de abertura de contas com volumes extremamente altos e não esperado. 

A Federação pede que sejam reconsideradas as eventuais aplicações de penalidades por desumprimento do prazo de abertura das contas eleitorais. 

Em nota a Febraban informa que os bancos estão empreendendo todos os esforços ao seu alcance para atender o aumento da demanda por abertura de contas relacionada às eleições deste ano sem desrespeitar os protocolos sanitários criados para garantir o atendimento seguro no cenário de pandemia pelo qual estamos passando. 

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar