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A separação entre os poderes

A questão da separação de poderes é um tema antigo entre as democracias mais experimentadas, mas foi a partir do surgimento do Estado moderno ocidental que se pôs de modo mais candente e importante. E isso decorreu, em sua maior parte, do fato histórico incontestável de que as estruturas estatais modernas — inicialmente imperiais, autoritárias, hereditárias e despóticas — sempre ou as mais das vezes revelaram a certa vocação ao centralismo e ao unitarismo político, com a concentração de funções nas mãos de um único governante ou colegiado.

A separação, a autonomia e a harmonia entre os poderes distintos do Estado voltou à linha de frente da reflexão política atual. O tema, com algumas variantes, apareceu no recentíssimo discurso de posse do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden. Também foi mencionado pelo senador da República Rodrigo Pacheco, quando candidato à presidência do Senado, e por deputados na disputa pelo comando da Câmara Federal. Efetivamente, a separação dos poderes está na base da democracia representativa. O contexto das citações aludidas pelas autoridades não difere: em tempos de crises acentuadas das mais diversas naturezas, a relação entre o Estado e os cidadãos é mais harmoniosa quanto maior a capacidade dos poderes independentes do Estado atuarem com equilíbrio recíproco, cada qual na sua função. É, aliás, um tema central nas análises sobre as relações entre governo e sociedade desde a antiguidade.

Essa técnica da separação harmônica de poderes deve ser priorizada e empreendida ao máximo, tanto no plano formal quanto no prático (material), de modo que as instituições de cada um dos poderes separados se controlem reciprocamente, valendo-se pelas vias desejáveis do diálogo franco e aberto, da representação legítima de interesses e com respeito recíproco. Não parece condizer com a limpidez dos canais de reciprocidade dos poderes o uso de agressões mútuas, mas, sim, no do que o Direito convencionou denominar de sistema de freios e contrapesos. Esse sistema se desenvolveu no constitucionalismo norte-americano contemporâneo, instrumentalizando-se a partir de ferramentas legais, jurídicas e até mesmo fundadas na diplomacia institucional. Fica claro que a prática institucional depende, obviamente, do espírito democrático dos ocupantes dos postos políticos, pois, sem essa característica dos dirigentes políticos, ficarão ao relento as disposições constitucionais que tendem a assegurar o modo de vida democrático.

O equilíbrio que se requer no funcionamento das instituições dos poderes estatais separados e harmônicos depende da atuação de um juiz supremo, que possa arbitrar as eventuais disputas, na qualidade de guardião da Constituição. É certo que os concidadãos revestidos de poder (cidadãos como qualquer um de nós) hão de buscar, para além dos calores da política e dos debates acirrados, os caminhos seguros do diálogo, da temperança, do respeito e da urbanidade. Do contrário, entraves institucionais hão de se acumular e, pior, a população pode refletir tais embates em comportamentos coletivos igualmente acalorados e acirrados. 

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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