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A reforma tributária, um imbróglio que nunca sai dos bastidores do Congresso Nacional

Hamilton Almeida 
Milton Carlos Silva
Advogados

Para quem acompanha a tramitação dos projetos que tratam da Reforma Tributária no Congresso Nacional, tem uma nítida percepção que tanto o governo quanto o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), têm declarado que a reforma tributária poderá ser votada em partes, ou seja, haverá em uma primeira fase a reforma dos tributos federais e em um segundo momento os tributos estaduais e municipais, para facilitar sua tramitação e aprovação no Congresso. 

Inicialmente, a proposta que deve ser votada é o PL 3.887/2020, do Poder Executivo, que unifica PIS e COFINS para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverá ter alíquota única de 12%. Diante desse cenário, seria conveniente que houvesse um escalonamento das alíquotas como foi proposto através de emendas às PECs 45 e 110, visando alíquotas diferenciadas para minimizar os impactos da unificação de tributos, principalmente, para os setores que não conseguirão se beneficiar da não cumulatividade em sua plenitude e equilibrando o impacto do aumento da carga tributária em determinadas atividades, principalmente o setor de serviços.

Trata-se de um avanço às manifestações do Executivo e do Legislativo quanto às faixas de alíquotas, porém, acreditamos que diante do cenário atual, uma simplificação mais abrangente racionaliza e simplifica o sistema tributário em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal), além de contemplar um dos maiores problemas para o empreendedorismo e a desoneração da folha.

Depois de anos de debate sobre unificação de tributos, estudos de sistemas tributários pelo mundo, já é tempo de racionalizar e simplificar o sistema atual. 

Para isso, não precisamos apenas aglutinar os tributos já existentes, transformando em um único tributo, precisamos melhorar a legislação e reduzir as obrigações acessórias. 

Por exemplo, o Simples Nacional, que apesar dos pesares e de tentarem complicá-lo nos últimos tempos, em sua essência, não alterou os tributos existentes, apenas racionalizou a forma de apuração e pagamento. 

Projetos que visam criar um IVA, (e o ICMS é um IVA) normalmente, causam aumento de carga tributária para alguns setores, pois seus idealizadores defendem alíquota única.

Outro ponto importante a ser defendido e poucos tem lembrado, é a manutenção do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. O Simples Nacional é um case de sucesso que fomentou a formalização, a competitividade, o emprego e incrementou a arrecadação para os cofres públicos. 

A Receita Federal do Brasil concede ao Simples Nacional, um tratamento diferenciado, inserindo-o como renúncia fiscal. 

O Dr. Guilherme Afif Domingos, o professor José Roberto Afonso e o deputado federal Marco Bertaiolli, autor do PLP 38/2021, que caracteriza o Simples Nacional como tratamento constitucional diferenciado e não como renúncia fiscal, têm pensamentos mais condizentes com a realidade. 

A reforma tributária está na pauta e é uma prioridade nacional, mas temos que estudar para equacionar os pontos que podem trazer desequilíbrio de carga tributária. Devemos trabalhar com dados científicos e empíricos para chegar à reforma possível. 

Na defesa de uma reforma justa, não está em jogo quem é mais ou menos tributado, mas devemos primar pelo equilíbrio, o sistema atual é caótico em vista da prevalência de interesses, e quem paga a conta é a população, pois toda carga tributária é transferida para o consumidor final. 

Não é pela tributação do consumo, que teremos uma justiça social e tributária, o sistema tributário possui diversas ramificações que ainda deverão ser objeto de estudo e novas reformas serem implementadas. Por exemplo, citamos a tributação sobre a renda, sobre o patrimônio, ou sobre heranças. 

Por enquanto, aguardemos os lances dos capítulos seguintes da novela “reforma tributária”.

Foto/Destaque: Divulgação

Fecomércio

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