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A Previdência responde

O que é o auxílio-doença?

É o benefício que todo segurado e segurada da Previdência social têm direito a receber mensalmente quando for considerado pela perícia médica do INSS incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.

Quem paga o auxílio-doença?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da incapacidade, desde que esta ocorra em até 30 dias antes da data da entrada do requerimento do benefício.

Qual a carência para requerer o auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

O INSS está convocando segurados para revisão do auxílio-doença?

Sim. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando, por carta os segurados que recebem auxílio-doença há dois anos e que precisam passar por nova perícia médica. Nos seis lotes anteriores, foram convocados cerca de 130 mil beneficiários que tiveram a concessão do auxílio-doença a partir de agosto de 2005 e deveriam ser reavaliados após dois anos. Muitos segurados agendam a perícia antes mesmo da convocação do INSS, pois guardaram o documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que deveriam ser reavaliados antes de expirar o período de pré-fixado. Os departamentos de Recursos Humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar a licença.

O que é a perícia médica?

É a avaliação necessária para a concessão ou indeferimento dos benefícios de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe a ele avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado. A conclusão da perícia médica do benefício requerido será feita com base na legislação, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico-pericial. Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). O novo exame será realizado por outro perito médico do INSS.

Após o recebimento da carta qual o prazo para o segurado agendar a perícia?

Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento.

O que acontece se o segurado receber a correspondência e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia?

Terá o benefício cessado. No momento do agendamento, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

O que o segurado deve fazer se estiver em estado grave?

Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos d

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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