A Previdência responde

O que é pensão por morte?
É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre.
Qual o tempo mínimo de contribuição?
Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social.
Quem são os dependentes do segurado?
São três classes: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos; pais; irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos. Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação. A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos, deve ser comprovada por documentos, como Declaração do Imposto de Renda. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a). A ação civil pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.
Quando o irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão?
O irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior à data do óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Para os relativamente incapazes ocorre prescrição de acordo com o disposto no art. 3º e inciso 1º do art. 198 do Código Civil, a contar da data em que tenham completado dezesseis anos de idade e, para efeito de recebimento de parcelas de pensão por morte desde o óbito do instituidor, o requerimento do benefício deve ser protocolado até trinta dias após ser atingida a idade mencionada, independentemente da data em que tenha ocorrido o óbito. Ou ainda que seja comprovada a incapacidade permanente ou temporária dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e, mesmo assim, não perder a qualidade de segurado). A comprovação deve ser por parecer da perícia médica da Previdência Social, com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
Quando deixa de ser paga a pensão por morte?
O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista inválido).
A pensão poderá ser concedida em caso de morte presumida?
Sim. A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros. Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento sobre o andamento do processo de desaparecimento até que seja emitida a certidão de óbito.
Quando será paga a pensão por morte?
A partir do dia da morte, se solicitada até 30 dias do falecimento; a partir da data de entrada do requerimento, se solicitada após 30 dias do falecimento; a partir da data da decisão judicial quando for morte presumida. Se os dependentes forem menores de idade ou incapazes, o pagamento da pensão por morte valerá a partir do dia do óbito, independentemente da data de entrada do requerimento.
O pensionista que casa novamente perde a pensão?
Não. Mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS não

Redação
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