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A nova política nacional do meio ambiente

Instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981, conhecida como a Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental se fortaleceu no Brasil como um importante instrumento de gestão ambiental e controle de poluição.

Ao avaliar todos os possíveis impactos que a instalação e operação de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora podem gerar, esse importante instrumento de política pública se tornou a salvaguarda da garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado nos dias atuais.

Contudo, como todo instrumento de comando e controle, a sua implementação no dia a dia ainda é palco de inúmeros questionamentos, e ainda deixa muito a desejar, em especial a fim de garantir a segurança jurídica, tão necessária em tempos difíceis como os que vivemos.

A inexistência de lei em âmbito federal, e uma quantidade infinita de normas esparsas e promulgadas por todos os entes da federação, acaba tornando o que era para ser um processo administrativo técnico e preciso um verdadeiro “balaio de gato”.

Pois bem. A fim de tentar acabar com o licenciamento como “instrumento de entrave” ao desenvolvimento sustentável, em maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3729/2004, conhecido como Lei Geral de Licenciamento Ambiental. E, na sequência, os autos foram encaminhados ao Senado Federal sob nº 2159/2021, relatoria da Senadora Katia Abreu.

Diz-se “a fim de” porque basta uma análise detalhada do seu inteiro teor para perceber que a sua redação trará, e muito (!), polêmicas e debates de toda ordem. Apesar de o PL tentar acabar com o famoso “custo Brasil”, que todo empreendedor tem de enfrentar quando pensa em investir em nosso território, a minuta, infelizmente, ainda padece de melhorias.

É indiscutível que há melhorias redacionais a serem realizadas no PL de Licenciamento Ambiental (PL nº 2159/2021) — em especial sobre os limites de atividades dispensadas de licenciamento ambiental. No entanto, as modificações legislativas debatidas nos últimos 17 anos precisam ser mantidas para garantir um processo administrativo mais célere e menos burocrático.

Desse modo, o que se espera é que o debate no Senado Federal não se limite a desavenças políticas, mas, sim, busque construir uma política pública que efetivamente garanta o ecologicamente correto, economicamente viável, o socialmente justo e o culturalmente aceito: a sustentabilidade ambiental.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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