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A Lava Jato a caminho do fim

O ex-juiz federal Sergio Moro — no âmbito da operação “lava jato” — fez história no Poder Judiciário brasileiro ao enfrentar com notável coragem os grandes problemas de corrupção de nosso país, levando ao cabo processos penais nos quais grandes figuras do cenário político nacional — até então intocáveis — foram severamente apenadas por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

E a independência funcional da magistratura — que é uma garantia institucional do próprio Estado democrático de Direito —, a partir da notabilização da atuação de Moro no cenário nacional, restou fortalecida e prestigiada, sobretudo em tempos de crise política e econômica. Não se atentou, contudo, à manutenção das empresas em que atuavam diretores e representantes envolvidos nas investigações, nem nos efeitos danosos que geraram na população brasileira com o aumento do desemprego e a diminuição da renda no país.

Consolidou-se no tempo a percepção republicana de que ninguém está imune à investigação criminal, e isso independentemente da figura personalizada alvo da persecução penal ou de sua coloração ideológica política ou partidária.

As instituições democráticas brasileiras — esse o sentimento geral — estavam funcionando bem.

Contudo, a partir da operação “spoofing” (que prendeu suspeitos por acessar contas privadas do aplicativo de mensagens Telegram do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores integrantes da força-tarefa da “lava jato”), impulsionou-se a dissipação desse quadro de normalidade democrática, ante a gravidade do conteúdo das trocas de conversas havidas entre as citadas autoridades. 

Mais do que uma tentativa de influenciar os destinos da política nacional, o que se viu foi a perda da imparcialidade do juiz natural do processo penal, a movimentação espúria da máquina estatal e o desvio de finalidade funcional, que poderão levar os envolvidos a responder em tese pelo crime de abuso de autoridade — Lei 13869/2019. 

E o conteúdo das conversas vazadas — caso confirmada sua autenticidade — denota que Moro e Dallagnol extrapolaram os limites de suas respectivas atividades. Assim, o processo penal — infelizmente — mostra-se viciado por nulidade absoluta, uma vez que a prolação de decisões por um juiz que viola o princípio da imparcialidade — precedida por instruções de Moro com vistas a influenciar o rumo das investigações — torna-o suspeito, por infração ao artigo 254, I, do Código de Processo Penal brasileiro.

Moro, depois envolvido em vários episódios políticos, que foram de sua nomeação à exoneração do cargo de Ministro da Justiça, acaba, desta forma, sendo o pivô da derrocada da operação mais bem sucedida da história do país que, se por um lado recuperou bilhões do contribuinte, por outro deixou um rastro de suspeitas relacionadas aos seus objetivo ocultos.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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