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A importância dos incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Amazonas – II

No Amazonas os governantes, aqueles que já exerceram o poder executivo estadual, alguns políticos que exerceram funções executivas no estado (secretários, diretores, presidentes, etc) e a classe política sempre nos surpreende com declarações como se não tivessem tido as oportunidades da governança pública estadual quando se referem aos amplos aspectos que envolvem o desenvolvimento econômico regional nesses 50 anos do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM), no qual o estado participa com sua Política Pública dos Incentivos Fiscais do ICMS, desde o inicio da implementação desse projeto. Esquecem que nas gestões passadas, também o tempo passado exerceu sobre a responsabilidade que tiveram o compromisso de fomentar o desenvolvimento econômico desse imenso território, mas nada realizaram, tendo ficado passivos (ficaram na zona de conforto) frente à riqueza gerada pelas atividades dinâmicas desse projeto.

Assim, quando se inicia mais uma etapa de 50 anos de vigência dessa área de exceção fiscal no território brasileiro, amparado na Constituição Federal do Brasil, os economistas do Clube de Economia da Amazônia (CEA) discutem os impactos dos Incentivos Fiscais na manutenção do projeto ZFM e sua vertente atual, o Polo Industrial de Manaus (PIM), frente aos cenários de mudanças e alterações constantes, totalmente adversos e contrários aqueles em que foi concebido, nos quais revela a fragilidade do modelo e suscita vertentes de análises à Política Econômica que rege a economia mundial e brasileira. O desenvolvimento econômico do Amazonas quer no que tange as questões do Polo Industrial de Manaus, a vertente que sobressaiu da ZFM, bem como no que diz respeito a desenvolvimento econômico das atividades econômicas que poderão advir das potencialidades regionais dependem de uma nova Política de Incentivos Fiscais, no caso, relativa ao ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – que transforme em máxima importância os objetivos e metas que o Amazonas precisa para se desenvolver economicamente nesses cenários.

Como se entende os Incentivos Fiscais com objetivos de promover o desenvolvimento econômico regional, em que prioriza as atividades econômicas de determinado segmento econômico regional e, que consiga favorecer a população amazonense com a criação de empregos e com geração renda, assim como na melhoria da qualidade de vida refletida na oferta de serviços públicos na função básica do governo estadual, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura básica. Portanto, quando o Amazonas concede o Incentivo Fiscal do ICMS, aos investimentos produtivos diretos, nacionais ou estrangeiros aqui aportados, abre mão de pelo menos parte da receita pública que seria arrecadada com aquelas atividades econômica incentivada, o que pode representar uma “perda na arrecadação ou diminuição de arrecadação, por isso que se defendem as condicionantes que devem ser cumpridas antes e após sua concessão, que só deve ser feita por lei específica. Assim, a responsabilidade fiscal exige que o planejamento tributário estadual seja realizado em face do que se irá ter de impacto orçamentário-financeiro no ano de início da vigência do Incentivo Fiscal e nos anos seguintes. Isso faz com que seja demonstrado que essa perda foi considerada no Orçamento do Estado e que não afetará as metas de resultados fiscais estabelecidos. A despeito de diferentes abordagens, acadêmicas e/ou jurídicas, ressalte-se que a Politica dos Incentivos Fiscais do ICMS do governo estadual, no decorrer desses últimos 50 anos do modelo ZFM, produziu resultados expressivos, primeiramente ao erário público do Amazonas e possibilitou a atração de investimentos produtivos diretos onde não existiam, portanto, criou oportunidades de elevação do nível de bem estar da população amazonense e fortalecimento do mercado interno brasileiro. Como destacam os economistas do CEA, para alguns críticos dessa espécie de Política Pública voltada à indução do desenvolvimento econômico regional, os Incentivos Fiscais de ICMS, costumam afirmar que sua concessão reduz a arrecadação, o que não é verdade, ao contrário, por ser um tributo diretamente vinculado à circulação de mercadorias, as concessões tende a dinamizar a economia promovendo aumento de arrecadação, pois o efeito multiplicador da renda consumida oriunda dos empregos gerados é muito expressivo. Por outro lado, para o estado concessor de incentivos fiscais com base no ICMS constitui importante mecanismo voltado à indução de programas e projetos de desenvolvimento econômico regional, para empresas beneficiárias, tem como atrativo a possibilidade do planejamento econômico tributário, a capitalização e reinvestimentos das parcelas do ICMS não recolhidos. Contudo, enquanto planejamento econômico tributário das beneficiárias racionaliza a prática e utilização tributária envolvida na concessão, o incentivo fiscal concedido, para ser aproveitado, requer observância necessária às normas estabelecidas no diploma legal, orientadas a sua aplicação. Dessa forma, os desenvolvimentistas do CEA destacam que o planejamento econômico tributário, quanto aso incentivos fiscais recebidos, não consiste em fugir à incidência das normas instituidoras das obrigações tributárias, mas, nas oportunidades tributárias concedidas pelo governo estadual para as possibilidades de, mediante o aproveitamento de incentivos, sistemáticas e programas oficiais, nortearem o planejamento da empresa beneficiária para a economia segura de tributos e para a otimização de seus recursos e o incremento de sua competitividade industrial no PIM.

No entanto, vale ressaltar que os programas de incentivos fiscais permitem a fruição somente enquanto a beneficiária estiver comprometida a atender às exigências e objetivos estipulados pelo governo do Amazonas e, que visam à implantação, expansão, modernização e diversificação do PIM, o fortalecimento das indústrias estabelecidas, na competitividade de sua produção e na geração de emprego e renda regional.

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]
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