Pesquisar
Close this search box.

A importância dos incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do AM – iii

A economia brasileira e em especial a do Amazonas não anda tão bem assim, mesmo que alguns e as mídias tendem a noticiar que se está em plena recuperação. No Polo Industrial de Manaus (PIM) mesmo em atenção aos costumeiros pedidos para atendimento das vendas de fim de ano, a situação não anda bem, o que tenho escutado é que “pelo menos deixamos de piorar e estamos segurando os empregos”. Por ofício, tenho constatado em diversas empresas do PIM e de vários segmentos que a situação econômica financeira neste ano está complicada, ainda não se sentiu nenhuma resposta de recuperação da confiança com a eleição do governo tampão no Amazonas. A economia está complicada, pois são mudanças, como uma constante em todo o mundo, notadamente naqueles países desenvolvidos economicamente, principalmente Estados Unidos, China, Alemanha e Japão. Visto por um cenário de incertezas, em véspera de um ano de eleições majoritárias no Brasil, os economistas do Clube de Economia da Amazônia (CEA) entendem que, em tempos, o estado do Amazonas deve trabalhar para que se retomem os caminhos e ações do desenvolvimento econômico regional, não é tempo de rever incentivos fiscais concedidos, principalmente para aqueles produtos que atingiram o Crédito Estímulo de 100%, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.826/2003, assim: Art. 16.

A fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados no Polo Industrial de Manaus – PIM, diante da legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como para viabilizar condições de competitividade em razão da importação de mercadorias do exterior ou da realização de investimentos em ativo fixo, o Poder Executivo poderá, mediante estudo técnico circunstanciado da SEPLAN, alterar os níveis de crédito estímulo, conceder, ou alterar, os percentuais de crédito fiscal presumido e os percentuais de redução da base de cálculo do ICMS, conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de carga, relacionadas aos produtos beneficiados na forma desta Lei, diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, e isenção às saídas internas de energia elétrica, destinadas à fabricação dos produtos incentivados na forma desta Lei, observado, em qualquer caso, o tratamento isonômico por produto, conforme o disposto no art. 13 desta mesma lei. Por outro lado, o que os especialistas do CEA defendem é que a área de Desenvolvimento Econômico do Governo do Amazonas que detém a gestão dos Incentivos Fiscais pratique e possua a visão do desenvolvimento regional realmente, pois essas atividades de gestão trazem o principal componente que utilizar os Incentivos Fiscais como um mecanismo de gestão pública para impulsionar, induzir e atrair novos investimentos diretos produtivos, com possibilidades de alargar a oferta de empregos e renda no estado, principalmente que se tem todo tipo de ameaças contra o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).
Tenho conversado com diversos diretores e empresários e ouvido que se o produto incentivado da empresa perder o crédito estímulo de 100%, a empresa encerrará suas atividades no PIM e se instalará em outro estado do sudeste e até no Pará e, vejam que em 13/11/2017, o Ministro da Fazenda aprovou o PARECER PGFN/CRJ/Nº 1743, de 03 de novembro de 2016, sobre PIS/COFINS, quando venda para ZFM. De outra forma, o fator fiscalista arrecadador não leva em consideração o efeito multiplicador provocado pelo o incentivo fiscal possui no sistema econômico, principalmente nesse momento em que o desemprego no PIM chegou ao mais baixo nível desde os anos 90, do Século XX.

Os especialistas do CEA são favoráveis que o Governo do Amazonas comece a elaboração de uma nova e mais ampla lei de incentivos fiscais, que seja representativa e abranja todos os segmentos da economia amazonense. Pois, os benefícios fiscais, relacionados com a tributação, são chamados de benefícios tributários, que podem ser considerados incentivos fiscais ou não, porém os benefícios tributários que são considerados incentivos fiscais são aqueles que promovem uma indução do comportamento dos agentes econômicos que se sujeitam a eles, pois os economistas do CEA entendem que por definição o incentivo fiscal é o benefício tributário que estimule os agentes a agirem de determinada forma, objetivando a atingir um alvo econômico ou social previamente definido e estabelecido na política pública específica de incentivos fiscal, e classificam os benefícios fiscais como gênero, os benefícios tributários como espécie e o incentivo fiscal como subclasse. Também, como se discute no CEA, para o Amazonas, a utilização dos incentivos fiscais como Política de Desenvolvimento Regional deve ser uma gama de estratégias de recuperação econômica para enfrentar seu atraso de longos anos.

Sendo assim, na direção dos interesses do Estado, os programas dentro da Política dos Incentivos Fiscais, em procedimentos de atrair indústrias para o Amazonas e seu território, analisam os projetos de implantação das novas plantas fabris (principalmente no aproveitamento dos recursos naturais, como potencial econômico regional) para identificar o montante que as empresas investirão, são analisadas as projeções de arrecadação de ICMS incentivado e a parte a ser recolhida, a geração de empregos, a massa salarial, assim como, outras informações que possam interessar ao desenvolvimento regional.

Urge que o Amazonas formalize uma nova Política Pública que abranja os aspectos segmentados da economia amazonense, tanto na indústria dinâmica do PIM quanto na direção do aproveitamento racional em processos de industrialização das potencialidades regionais que já se conhece amplamente.

Nilson Pimentel

Economista, Engenheiro, Administrador, Mestre em Economia, Doutor em Economia, Pesquisador, Consultor Empresarial e Professor Universitário: [email protected]
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar