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A importância da aplicação da NR-11

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Não é exatamente difícil encontrar gestores de empresas e até mesmo colaboradores descumprirem ou simplesmente negligenciarem parte ou totalidade do que está preconizado na NR -11 ou Norma Regulamentadora -11. Aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, esta Norma que preconiza em seu texto o Regulamento Técnico de Procedimentos para a Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

É mais recorrente o descaso com a Norma em estabelecimentos como comércio de material de construção, construção civil, supermercados pequenos frigoríficos e comércio em geral. Porém, as grandes e médias empresas não ficam de fora, também descumprem aquilo que é emanado da Norma.

Na maioria das vezes ignorar a Norma tem um propósito, o financeiro que deveria ser pensado como investimento, contribuindo para a manutenção da saúde e segurança do trabalhador ao se precaver quanto as ocorrências de acidentes e incidentes no ambiente de trabalho .Além de evitar queda na produção por implicação de afastamentos por motivos médicos gerando prejuízos também para a empresa e para o país.

Segundo a OSHA (Occupational Safety & Health Administration, Agência de Saúde e Segurança Ocupacional) há cerca de 68.400 acidentes por ano nos Estados Unidos envolvendo equipamentos industriais. E a maioria destes diz respeito ao uso de empilhadeiras. Inferi ainda que no Brasil, talvez a incidência de acidentes seja maior dadas as condições inferiores de trabalho.

Os tombamentos são responsáveis por 28% dos acidentes, atropelamentos por 19% dos acidentes, transporte inadequado de pessoal e queda de carga por 14% cada.

Importante que se diga, que a NR-11 é amparada pela Lei 6.514 ,22/12/1977, portanto, não é opcional e sim obrigatório e o não cumprimento gera também multas trabalhistas.

Ao mensurarmos o emprego da empilhadeira na movimentação, armazenagem e manuseio de materiais na cadeia de suprimentos são incontestáveis os benefícios agregados, dentre eles, destacamos: minimizam os gargalos, propiciam agilidade ao processo e aumentam o
dinamismo do trabalho. O consultor, *Michael Jean, corrobora com este pensamento afirmando que sem empilhadeira a logística não acontece. Diz ainda, que operador de empilhadeira, por si só é uma profissão cujo reconhecimento se ampara na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações/TEM, com o número 7822-20, recebendo outras denominações como: motorista de empilhadeira, operador de empilhadeira elétrica e operador de máquina empilhadeira. Complementa ainda, dizendo que o operador é a pessoa treinada (educada), com conhecimento técnico e funcional do equipamento. É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela. Dar cumprimento a NR-11 não é tarefa das mais difíceis. A capacitação ou acesso a habilitação do empregado normalmente dura 20 horas, divididas em teoria e prática nas modalidades presencial e hibrida.

Um programa de formação, bem elaborado contempla: princípios de segurança na utilização dos equipamentos, descrição dos riscos relacionados aos equipamentos, centro de gravidade de cargas e amarração de cargas dentre outros, além das aulas práticas.

O investimento é ínfimo, gira em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), diante dos transtornos provocados pela ausência do operador em casos de afastamento e inabilidade com o equipamento impactando negativamente o “modos operandus” do processo logístico das organizações.

*Luiz Claudio da Silva é especialista em Educação Corporativa.

Luíz Cláudio da Silva

É educador corporativo, professor de ensino superior e espacialista em capacitação empresarial
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