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A excessiva judicialização brasileira

A excessiva judicialização brasileira

Um fato conhecido por todos que, direta ou indiretamente, atuam com o Direito, ou seja, com a área jurídica, é o excessivo número de demandas judiciais no Brasil.

Pode-se afirmar que a judicialização no Brasil vem crescendo de maneira exponencial, impondo ao Poder Judiciário uma tarefa hercúlea. E uma indagação é pertinente: o Poder Judiciário tem condições de atender a essas demandas com qualidade e realmente trazer a resposta a elas de forma justa, com fulcro na premissa de que a Justiça é cega?

O relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [2], publicado em agosto de 2020, intitulado “Justiça em Números 2020”, traz informações sobre o fluxo processual no sistema de Justiça brasileiro do ano de 2019.

Nele é informado que o Poder Judiciário terminou o ano de 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação, que aguardavam solução definitiva. Mesmo que o número tenha representado, segundo consta no próprio relatório, uma redução no estoque em relação a 2018, é um número assustador, gigantesco, que não viabiliza a celeridade da resolução dos conflitos, pois com o número de juízes essa realidade exige deles um trabalho obstinado.

Os números levam ao seguinte resultado: em 2019, cada juiz proferiu 2017 sentenças, em média, o que leva ao extraordinário número de 8,4 casos solucionados por dia útil; se forem descontados férias e recessos, o número saltaria para, aproximadamente, 11,7 por dia, o que parece ser um contrassenso.

Em 2019, apenas 12,5% de processos foram solucionados via conciliação. Em relação a 2018, houve aumento de apenas 6,3% no número de sentenças homologatórias de acordos, em que pese o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, ter tornado obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação.

Esses números chamam bastante a atenção, principalmente se comparados com a realidade em países considerados evoluídos. 

Deve ser salientado que, nos últimos anos, ocorreram alterações no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de estimular a utilização de outros caminhos para o enfrentamento de problemas e a resolução de divergências.

A partir do momento em que a sociedade, de um modo geral, e os advogados, em particular, passarem a ter consciência do quão bom e interessante é de que a busca das soluções de conflitos sejam efetuadas por meio da mediação ou da conciliação, vamos ter uma rapidez da solução, que poderá ser de algumas horas, dias ou poucos meses, ao invés dos mais de sete anos para a decisão judicial, como constatado no relatório do CNJ.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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