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A evolução da cidadania – Parte 2

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Por que a escravidão? Por que foi o Brasil o último a revogá-la? São perguntas que emergem das considerações anteriores. A primeira pergunta, tem a ver com a conjuntura da época que impunha, nos primeiros tempos da exploração colonial, a opção pelo trabalho escravo como solução mais adequada à inexistência de um mercado de força de trabalho, nos moldes hoje conhecidos.  A segunda tem a ver com a consolidação de uma estrutura produtiva assentada na grande propriedade e no trabalho servil, principal fonte de arrecadação do Estado.

Iniciar a colonização sem o trabalho escravo era um feito quase impossível do ponto de vista da lógica da empresa colonial portuguesa.  Eliminar o trabalho escravo antes que a difusão do trabalho assalariado atingisse dimensão compatível com sua demanda potencial, seria o caminho mais curto para o desastre econômico. Daí o longo período de transição. Oitenta e um anos deveriam passar desde o 1807, quando a Inglaterra declara ilegal o tráfico negreiro, até o 1888, quando a princesa Isabel sanciona a Lei Áurea, que estabelece a extinção imediata e incondicional da escravidão.

A empresa colonial que no Brasil se instalou com orientação e estímulo do Estado português, tinha por meta a produção de bens exportáveis para o concorrido mercado europeu. Os ciclos econômicos – pau-brasil, ouro, açúcar, drogas do sertão, algodão, borracha e café, todos resultantes da demanda exercida pelo centro da economia capitalista mundial, engendraram formas de organização do trabalho de maior ou menor intensidade coercitiva, em função da escala de uso do fator abundante, a terra, em combinação o fator escasso, a força-de-trabalho. Já a partir de 1559, a coroa portuguesa cede ao requisito lógico da função macroeconômica de produção da economia açucareira — o modelo da empresa concorrente no mercado do produto e monopsonista no mercado de fatores —, permitindo o ingresso de escravos negros no Brasil. Com efeito, era o reconhecimento de que o trabalho indígena aplicado à lavoura açucareira era inviável na escala requerida.   

A empresa colonial tinha o monopólio da terra e no mercado de mão-de-obra as facilidades concedidas pelo Estado para  adquirir o escravo. Em razão disso a mão-de-obra livre estaria fatalmente sujeita a um salário de reserva muito inferior a produtividade marginal do trabalho. Essa é uma condição para a obtenção dos superlucros que as evidências históricas apontam haver sido absorvidos, em grande parte, pelos agentes tráfico negreiro.

Desse momento em diante, até a abolição, o trabalho escravo se disseminou em todos os setores da economia, inclusive nas atividades domésticas. Na sua obra, “O abolicionismo”, Joaquim Nabuco caracteriza muito bem o significado e o alcance da escravidão na sociedade brasileira: “Esta não significa somente a relação do escravo para com o senhor; significa muito mais: a soma do poderio, influência, capital, e clientela dos senhores todos; o feudalismo estabelecido no interior; a dependência em que o comércio, a religião, a pobreza, a indústria, o Parlamento, a Coroa, o Estado enfim se acham perante o poder agregado da minoria aristocrática em cujas senzalas centenas de milhares de entes humanos vivem embrutecidos e moralmente mutilados pelo próprio regime a que estão sujeitos”.

Embora a pesquisa histórica quase sempre coloque em evidência a natureza ético-religiosa do processo abolicionista norte-americano, como a principal diferença em relação ao brasileiro, a ótica política pode encerrar outras considerações. A primeira grande diferença resulta na forma como foi organizada a ocupação do espaço econômico norte-americano, baseado na pequena propriedade, à exceção dos estados do sul. Estes últimos, por sua vez, organizaram parte da sua economia apoiada no braço escravo e na grande propriedade.

Eram as lavouras de algodão, ali implantadas pelo estímulo da demanda da indústria têxtil, dominante no norte dos Estados Unidos. Enquanto isso, no restante do país predominava a pequena empresa capitalista independente do Estado. Em contraste, na América do Sul do século XIX, a predominância foram as haciendas agrícolas combinadas ou não com as comunidades indígenas de economia natural.  

No primeiro caso, os Estados Unidos, a acumulação do capital foi mantida durante muito tempo pela iniciativa empreendedora do pequeno agricultor — o que concorre para explicar por que, a despeito dos imensos recursos naturais, os Estados Unidos não eram uma nação predominantemente industrial no século XIX, embora que a mais avançada do ponto de vista da adoção de um governo constitucional e democrático. O alto nível dos salários reais — decorrente do livre acesso a terra e pela insuficiência crônica de força-de-trabalho — estimulou a busca de produtividade via mecanização, o que, no longo prazo, definiu um maior potencial de industrialização, uma maior integração econômica e um maior fortalecimento do mercado interno.

Com o desenvolvimento de uma economia capitalista nos estados do norte e o atraso relativo dos estados do sul, sobreveio a polarização de alternativas mutuamente excludentes: extensão v.s. exclusão da escravidão nos territórios. Um impasse intolerável apenas superado pela Guerra Civil. Com a vitória dos estados do norte, vence também a economia de mercado dando livre curso ao desenvolvimento da primeira democracia contemporânea.  

Contrastando com a forma norte americana de ocupação, a América Latina enveredou pelo caminho do latifúndio o que determinou, desde o começo, um nível salarial (de reserva) mais baixo, o qual no limite da subsistência veio ser a escravidão. Situação que impediu a formação de um mercado interno consumidor e que, apesar de haver propiciado acumulação não a transformou em investimento, mas em consumo perdulário ou renda transferida para o tráfico.

No Brasil, onde o monopólio da terra e a escravidão foram levados ao extremo, a questão abolicionista não despertou grandes emoções. A abolição formulada pelo Estado de acordo com um cronograma orientado pelos interesses de curto e longo prazo da elite e das classes dominantes, resultou num processo que duraria 81 anos (1807 a 1888), na dependência de pressões externas e da iniciativa autônoma do Estado.   

Todavia, enquanto nos Estados Unidos a abolição veio acompanhada, em alguns estados, de políticas públicas compensatórias (reforma agrária e educação); no Brasil ela significou apenas a libertação formal dos cativos sem que nada fosse feito pelo Estado no sentido de dotá-los de cidadania. Joaquim Nabuco, às vésperas da Lei Áurea, defendeu na Câmara pelo menos duas iniciativas atenuantes à extrema desigualdade com que a raça negra iniciava seu projeto de cidadania: a reforma agrária e a educação de qualidade.

Nenhuma das duas sugestões foram transformadas em política pública. Como resultado, a sociedade brasileira absorveu uma massa de pessoas embrutecidas e desesperançadas que apenas somou-se a uma outra formada de homens e mulheres livres, mas igualmente brutos e miseráveis — a ralé de quatrocentos anos. Uma situação dramática e que fazia jus à profecia de Rui Barbosa quando disse que “o cadáver da escravidão apodreceria nas ruas”. E realmente apodreceu e sua fetidez até hoje exala nas instituições, dificultando a construção da cidadania.

Se minha análise não serve a um adequado balanço de nosso passado comum, talvez sirva, quem sabe, a um paradoxal balanço de futuros prováveis. Até quando juízes continuarão descrendo na Justiça? Policiais descrendo na Polícia? Políticos descrendo da Política? Até quando homens e mulheres, livres e pobres, suportarão a iniquidade do passado escravista brasileiro que os leva a duvidar da ordem social e das instituições? Que o bico do pássaro governante se retraia ao tempo em que o peito cresça. São meus votos para o novo século, pois breve é o tempo de espera!

Breno Rodrigo

É cientista político e professor de política internacional do diplô MANAUS. E-mail: [email protected]
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