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A eleição e a LGPD

O Tribunal Superior Eleitoral definiu de modo inovador nas eleições de 2020 que a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, deveria observar as disposições da Lei Geral da Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular. 

Pouquíssimos são os candidatos, seja os já conhecidos pelos eleitores, seja os calouros de eleição, que se previnem e organizam sua campanha antes, somado ao fato de que muitos também só contratam assessoria jurídica no fim ou depois das eleições, com vista a resolver problemas pontuais, como é o caso da prestação de contas.

É preciso treinar equipe, mapear e classificar dados, análise de riscos, elaboração de contratos e políticas, uso de criptografia, condições gerais de uso de site etc. Nesse sentido, é impossível em termos de prazo uma implementação de adequação em campanhas de 45 dias. 

Fica o questionamento: se é impossível a implementação, pode a Justiça Eleitoral aferir e decidir futuramente contra o candidato que não está adequado à LGPD? Por outro lado, os partidos políticos e empresas contratadas (marketing, pesquisa de opinião, gráficas etc.) poderiam ser cobrados, vez que devem tratar os dados de filiados e de terceiros? 

Aliás, deve haver preparo de órgãos jurisdicionais e administrativos competentes para realização do processo eleitoral quanto à LGPD. 

Em 2020 surpreendeu que muitos dados dos cinco milhões de candidatos estavam facilmente disponíveis e públicos no DivulgaCand. E ainda estão à disposição os seguintes dados: nome completo, gênero, estado civil, grau de instrução, partido, data de nascimento, etnia, nacionalidade, naturalidade, ocupação, bens, CPF, nomes de pai e mãe, RG, endereço residencial. 

O melhor caminho para a proteção de dados dos candidatos e dos eleitores é a Justiça Eleitoral e os atores do processo eleitoral garantirem uma cultura quanto ao tema. Inclusive é pertinente o TSE definir procedimentos, como já ocorre em registros de candidatos, filiados, prestação de contas anuais etc.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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