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A cultura do ruído

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No pretérito dia 17 do mês em curso, foi realizado no auditório desembargador Ataliba David Antonio no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, palestra dedicada ao esclarecimento das mazelas da poluição sonora.O evento teve o escopo de esclarecer as moléstias desse tipo de poluição que é considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década .
Poluição Sonora, Inquinamento acústico, poluição por ruídos, constitui hodiernamente um dos maiores problemas da sociedade. Deve-se de pronto esclarecer a diferença entre Som e Ruído.O primeiro é qualquer variação de pressão (no ar, na água…) que o ouvido humano possa captar, enquanto o ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores.O ruído possui natureza jurídica de agente poluente, ou seja é punido na forma do art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais.
A poluição sonora é paradoxalmente um mal que se instala de maneira silenciosa, pois degenera gradativa e traiçoeiramente a capacidade auditiva dos jovens e adultos mergulhados em um mundo caoticamente permeado de barulho e desassossego, oriundo das atividades que incessantemente não respeitam o natural e ancestral raiar do dia e cair da noite. Percebe-se que o Homo Sapiens nesse início de século incorporou ao seu cotidiano uma miríade de aparatos destinados a preencher seus tímpanos com os mais variados efeitos sonoros que vão do prosaico ringtone irritantemente popularizado no movimento consumista dos “amantes dos celulares” até a aparente transformação dos adolescentes em zumbis portadores de dispositivos contendo arquivos em mp3, perigosamente inseridos na orelha durante quase vinte e quatro horas.
Não se trata de fenômeno novo, pois a poluição sonora já era preocupação nas posturas da Câmara Municipal de São Paulo em 1824. Naquela ocasião qualquer indivíduo apanhado após determinado horário abusando das “vozearias”, perturbando a tranqüilidade dos moradores do pequeno núcleo urbano ali existente além de pesada multa, poderia receber cinqüenta chibatadas. Posteriormente o Código Sanitário de São Paulo também no início do século 20 continha dispositivos referentes aos ruídos e gravames sonoros capazes de atrapalhar o trabalho e corromper a audição dos trabalhadores e das vizinhanças das fábricas. O Código Civil Brasileiro de 1916 no art. 554 preconizava que o proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitem.
O legislador de antanho também fez constar como contravenção penal no art. 42 do Decreto-lei n. 3.688, de 03 de outubro de 1941 “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.”
O ruído na verdade, popularizou-se como cultura em meio a uma população que pouco dorme, confundindo lazer com algazarra. A cidade de Belém por exemplo tem ostentado nos ultimos tempos o título pouco invejável de Cidade Mais Barulhenta do país. Essa “honraria” decorre da utilização de instrumentos de som de alta capacidade denominados Aparelhagens, que formam verdadeiras competições entre seus integrantes extasiados pela “zoada” enloquecedora. Manaus caminha no páreo para obtenção de “medalha de louvor” nessa insana categoria.
São os clubes noturnos, as igrejas, os veículos que formam um nefasto campo de força ruidoso que reflete negativamente não só nos ouvidos, mas também no processo digestivo, na capacidade de concentração, provocando envelhecimento precoce e pasmem jovens adeptos das ensurdecedoras baladas, impotência que nem o mais poderoso aditivo farmacêutico facilitador erétil poderia solucionar.
Se Charles Darwin em sua eternamente amada e odiada Origem das Espécies estiver correto o ser

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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