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A controversa autonomia do Banco Central

A Lei Complementar 179/2021 dispõe a respeito da autonomia do Banco Central do Brasil (Bacen), órgão responsável pela estabilidade dos preços, eficiência do sistema financeiro e pelo controle das flutuações do nível de atividade econômica. Com isso, a autarquia de natureza especial passa a ser competente, também, pelo fomento ao pleno emprego.

A autonomia do Bacen, centrada nos pilares da “inconsistência temporal” e do controle da emissão monetária, serve como uma proteção ao órgão, de forma a evitar interferências indevidas, como ocorreu, semanas atrás, na Petrobras, pelo presidente da República. Essa autonomia evita, também, que os governos recorreram a mecanismos de senhoriagem para financiar déficits fiscais, o que pode contribuir para a geração de inflação.

A Lei 179/2021 estabeleceu pilares bem definidos para a gestão técnica, independentemente de movimentos políticos transitórios. O mesmo não se pode afirmar no que diz respeito ao mercado financeiro. A nova lei delimitou em seis meses o prazo exigido como quarentena dos profissionais que deixarem os cargos de comando. O ideal seria um prazo maior, como ocorre em outras carreiras técnicas da Administração Pública.

A questão, contudo, é complexa e o atual contexto, envolvendo a pandemia de Covid-19, talvez não tenha sido o mais adequado para a análise. O tema foi debatido e sancionado em poucas semanas, mais como resposta do mercado à instabilidade política presente hoje no plano federal. A rápida aprovação não significa a ausência de desafios para o Direito Financeiro.

Não se fala, aqui, em desafio em razão de possíveis discussões envolvendo a captura do órgão pelo mercado financeiro em detrimento do sistema político e do controle democrático. O ponto é outro: o argumento que serve como base da autonomia do BC (independência da política monetária) não diz respeito ao contexto dos últimos anos, em especial a 2020. O discurso tem origem em um momento no qual o excesso de liquidez (década de 1970) contribuiu para a materialização não só de um movimento inflacionário único, como, também, para uma forte crise da dívida pública na década seguinte, enfraquecendo os Estados.

Eis as razões pelas quais a autonomia do Banco Central é um desafio para o Direito Financeiro: além de acender o debate a respeito do papel político da atividade financeira do Estado, ela traz também questões contábeis e financeiras que tratam do orçamento da União, relacionadas ao controle do endividamento público — que, também, não pode ser deixado de lado ao se tratar de controle monetário e em um período de escassez de recursos.

A defesa da oposição à autonomia, nos tempos atuais, é utópica. Contudo, a sua aprovação, no atual contexto, é delicada. Ainda mais diante da formação de uma economia informacional, global e em rede, conforme destaca Manuel Castells. Tal situação agrava-se porque há, ainda, aspectos da relação entre Bacen e Tesouro Nacional, no Brasil, que devem se tornar mais claros para a sociedade brasileira, em especial, as condutas que promovem a dívida pública. E. sobre isso, a Lei 179/2021 pouco trata, eis que regula apenas formas de registros de operações.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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