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A compra de vacinas pelo setor privado

Em 10 de março deste ano, o presidente da República sancionou leis que, no âmbito da estratégia de imunização contra a Covid-19 no Brasil, entre outras coisas, abordam a possibilidade de compra de vacinas pelo setor privado. Em suma, elas estabelecem medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos, bem como condições para aquisição e comercialização de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Somente após o término da imunização dos grupos de risco prioritários, conforme definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação , o setor privado poderá (atendidos os requisitos legais e sanitários) adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

Tramita no Congresso um projeto que autoriza que funcionários e empregados das empresas que adquiriram as vacinas também sejam imunizados, além de trabalhadores sob o regime de contrato de trabalho temporário ou terceirizado de forma gratuita. O intuito do novo projeto é buscar uma colaboração entre o setor privado e o setor público, a fim de unir esforços no combate contra o vírus da Covid-19.

Atualmente, o projeto de lei teve sua apreciação concluída pela Câmara dos Deputados e segue aguardando apreciação pelo Senado Federal, que decidirá sobre a aprovação do projeto ou eventuais emendas necessárias.

A compra de vacinas contra a Covid-19 pelo setor privado, entretanto, permanece incerta. Além da legislação aplicável estar em debate, tanto no Congresso como no Poder Judiciário, há de se considerar os aspectos práticos da aquisição.

No passado, o governo teve dificuldades para negociar a responsabilidade das fabricantes de vacinas e agora está com dificuldades de implementar o plano de imunização nacional de grupos de risco prioritários por conta da quantidade insuficiente de vacinas no mercado. Assim, ainda que os textos legais possibilitem a compra de imunizantes pelo setor privado, não se pode afirmar que as empresas interessadas terão acesso às vacinas ou que haverá um consenso acerca da responsabilização em caso de eventual efeito adverso do imunizante no mercado privado.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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