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2 anos da Coluna Educação Fiscal & Cidadania

2 anos da Coluna Educação Fiscal & Cidadania

No dia 14 de janeiro de 2019 era publicada a primeira Coluna Educação Fiscal & Cidadania (EF&C) no Jornal do Commercio. Com temas sobre tributos, direitos e deveres dos cidadãos e assuntos do nosso cotidiano o Auditor-Fiscal da Sefaz/AM, Augusto Bernardo, e o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Moisés Hoyos, buscam divulgar semanalmente a importância da Educação Fiscal na formação de cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos e entender a necessidade de se acompanhar a aplicação dos recursos públicos em nosso país.

A Coluna EF&C também lançou o personagem EDU “Cidadão 10” que em tirinhas trata de assuntos do nosso cotidiano e, obviamente, da Cidadania Fiscal. EDU já conta com mais de 100 tirinhas ao longo desses dois anos e todas estão no instagram do personagem #educidadao10, além de outras que não estão publicadas no Jornal do Commercio.

Augusto Bernardo e Moisés Hoyos agradecem a todos que contribuiram e contribuem para a publicação semanal da Coluna EF&C e, em especial, agradecem ao Jornal do Commercio, na pessoa do amigo Fred Novaes, por abrir espaço para um assunto tão importante para a sociedade.

Parabéns à Coluna EF&C.

Calendário para pagamento do IPVA 2021

Sefaz-AM divulga calendário completo para pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021. As guias de pagamento já estão disponíveis e as cobranças se iniciam no próximo dia 29.

Para saber mais acesse: http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727

Consiga desconto no seu IPVA com a Lei do Bom Condutor

A Lei do Bom Condutor tem reduzido o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) a ser pago pelos contribuintes que dirigem com prudência no Amazonas. No ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda concedeu o benefício a 2.824 motoristas, que equivaleu a 93% dos processos ingressos no fisco estadual com esta solicitação.

Como funciona

O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (203/2015), quem não tem infração de trânsito pode requerer desconto no pagamento do IPVA, que varia conforme o período de direção cautelosa.

Os descontos são de: 10%, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15%, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20%, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

O requerimento para dar início ao processo está disponível na página da Sefaz, www.sefaz.am.gov.br , no campo Acesso Rápido, IPVA – Lançamento e Impressão. Em função do agravamento da pandemia de coronavírus no Amazonas, a Sefaz passou a receber o ingresso de processos, inclusive da Lei do Bom Condutor por meio do Protocolo Virtual.

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

A partir de 07/01 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, já pode apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Para saber mais acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda

PGE-AM substitui atendimento presencial pelo eletrônico até o dia 31 de janeiro

Até o próximo dia 31/01, a PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado) substituirá o atendimento presencial pelo eletrônico. A medida atende às normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.271 do Governo do Amazonas, de 06 de janeiro de 2021, para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Amazonas.

Para tratar de pendências fiscais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado, os contribuintes continuarão a ser atendidos pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (92) 99401-0539 e 99403-4980.

Já para os contribuintes que querem tratar sobre os débitos relativos ao IPVA o atendimento vai acontecer, somente, de forma remota, por meio do e-mail [email protected].

Requerimentos: solicitação de cópia de processos ou envio de requerimentos direcionados à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (Prodace), o e-mail para atendimento é o [email protected] ou WhatsApp (92) 99398-1734 e o telefone 3649-3155.

Processos: Os processos administrativos e judiciais devem ser encaminhados, preferencialmente, para o e-mail da Gerência de Protocolo da PGE-AM [email protected].

Mandados judiciais: As citações e intimações judiciais vão ser recebidas de forma on-line. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail [email protected].

AVISO – Nota Fiscal Amazonense

A Campanha Nota Fiscal Amazonense informa que, com o retorno dos sorteios, não é preciso que o contribuinte já cadastrado no site da campanha faça nova inscrição. Caso você já tenha realizado a inscrição antes, basta usar o número do CPF em suas notas para participar. Para contribuintes não inscritos, é preciso se cadastrar no site www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).
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