14 de outubro de 2024

Receita Federal: Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos

O sistema Requerimentos Web, além de outras funcionalidades, permite ao contribuinte elaborar, de forma fácil e segura, sua defesa no caso de uma notificação de lançamento de imposto de renda de pessoa física (IRPF).

Ao preencher o formulário de defesa (impugnação ou solicitação de retificação de lançamento – SRL), a aplicação apresenta possíveis justificativas para cada infração, indicando os documentos que serão necessários para comprová-las.

Além disso, o Requerimentos Web é integrado a outros sistemas, permitindo que a anexação de documentos comprobatórios e a assinatura sejam feitas na própria aplicação.

Acesso ao Requerimentos Web é realizado por meio do Portal de Serviços, no site da Receita Federal, utilizando a conta gov.br do contribuinte ou do seu procurador. Após o acesso, é só escolher a área de concentração de serviço “Malha Fiscal IRPF” e o serviço desejado.

A entrega digital da defesa e da documentação comprobatória é feita no próprio Requerimentos Web. Após a entrega digital, o protocolo é realizado automaticamente com a formalização do processo digital e a disponibilização do respectivo recibo.

Com o número do processo digital, o contribuinte poderá acompanhar a sua tramitação por meio do sistema e-Processo.

Agora, com o Requerimentos Web todas as fases da elaboração da defesa no caso de notificação de lançamento de IRPF são realizadas em um único ambiente, tornando o procedimento  mais simples, rápido e amigável para o cidadão.

Assista aos vídeos institucionais sobre o assunto: https://cutt.ly/Vevah2A6, https://cutt.ly/HevajkX5 e https://cutt.ly/BevajXF0

Conheça o roteiro do Requerimentos Web: https://cutt.ly/aevakI6z

Os interessados em participar do Concurso poderão se inscrever, gratuitamente, através do link anexado no perfil do Instagram @7bpe_exercito. As inscrições estarão abertas até 30 de agosto.

Premiação: 1º Lugar: R$ 1.000,00; 2º Lugar: R$ 600,00 e 3º Lugar: R$ 400,00.

O tema do concurso é: A história da PE na capital amazonense. Para mais informações, acesse o edital do concurso. E participe!

Link de inscrição: https://cutt.ly/Hevaz42J

 

Começou o prazo para envio da DITR 2024

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.

 

Veja como pagar o imposto

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

 

Confira as formas de pagamento do imposto

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Para mais informações acesse aqui: https://cutt.ly/6evsyfTy

 

CRCAM Inaugura Sala do Contador

O Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) realizou a inauguração da Sala do Contador no dia 9 de agosto, em sua sede localizada na Rua Libertador, nº 472, no bairro Nossa Senhora das Graças. O evento contou com a presença do procurador da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Dr. Lucas Galiza de Queiroz, o Delegado da Receita Federal Dr. Eduardo Badaró, e diversas autoridades e representantes da classe contábil, que prestigiaram a cerimônia de abertura deste novo espaço voltado para os profissionais da área.

A Sala do Contador, idealizada para atender às necessidades específicas dos contadores amazonenses, oferece um ambiente moderno e bem estruturado. O espaço de coworking está equipado com três computadores e acesso à internet, disponíveis para uso gratuito mediante agendamento prévio, através do Whatsapp (92) 98444-6134. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, alinhado ao horário do CRCAM.

 

 

Contato da coluna

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Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).

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