Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus
Receita Federal implementa a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo do e-CAC
AReceita Federal implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo INTERNET do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avançada. Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo INTERNET permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.
A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A assinatura avançada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.
Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC, inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.
Acesse aqui o arquivo com o passo a passo da assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-Cac): https://cutt.ly/wwhA0edg
Publicado o Perguntas e Respostas do ITR – edição 2023
A Receita Federal informa a publicação do Perguntas e Respostas ITR – edição 2023, por meio do qual são apresentadas mais de 200 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas ao seguintes tópicos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Incidência do Imposto, Imunidades e Isenções, Imóvel Rural, Cálculo do Imposto, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Pagamento do Imposto
Para visualizar o Perguntas e Respostas ITR – edição 2023, acesse https://cutt.ly/YwhSjiBL
2ª COLUNA
Receita Cidadã: Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes destina peças de vestuários e armações de óculos para ações sociais
A Receita Federal utiliza o processo de destinação de mercadoria para contribuir com a gestão ambiental, ecoeficiência e responsabilidade social com ações benéficas para toda a sociedade.
Parte desse processo é a modificação das características de determinados itens apreendidos, transformando-os em produtos de grande valor para a sociedade. Itens como bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e alguns eletrônicos são reaproveitados de forma sustentável, minimizando o impacto negativo no meio ambiente, e posteriormente doados para projetos sociais.
Em junho, com a parceria da Marinha do Brasil, a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Eduardo Gomes destinou 4.000 peças de vestuários apreendidas para famílias ribeirinhas da região amazônica. No passado essas roupas apreendidas seriam destruídas, hoje são utilizadas em ações sociais.
No mês de agosto, agora com a parceria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a Alfândega destinou mais de 2.000 armações de óculos apreendidas para apoiar ações sociais no âmbito de projetos de extensão universitária. A primeria ação do projeto ocorreu no dia 19/8, no município de Itacoatiara/AM.
Conheça um pouco do trabalho realizado pela Receita Federal de destinação de mercadorias apreendidas, trabalho este que vai desde o trabalho ostensivo de repressão, fiscalização e inteligência, que resulta na apreensão de mercadorias, passando pela logística de classificar e catalogar esse produtos apreendidos, até a sua destinação final. Conheça também as destinações solidárias, sustentáveis e temáticas que fazem parte do escopo do programa Receita Cidadã e como esse trabalho impacta a vida de milhares de pessoas. Acesse: https://cutt.ly/6whSqLno
Foto: Representantes da Receita Federal e da UEA
Conheça o Novo Contencioso Administrativo de 2ª Instância na Receita Federal
A Receita federal visando otimizar e imprimir celeridade no julgamento de processos em 2ª instância instalou a Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R) e suas 12 turmas recursais.
As turmas recursais atuam exclusivamente no julgamento de 2ª instância contando com julgadores que, de forma colegiada, proferem decisões definitivas em processos cujo lançamento ou controvérsia não ultrapassem 60 (sessenta) salários-mínimos.
A instituição do Novo Contencioso Administrativo de 2ª instância no órgão visa consolidar tratamento diferenciado aos seus contribuintes, inovando a relação com a administração tributária, especialmente com a possibilidade de participação do contribuinte por meio de vídeo de sustentação oral.
Saiba mais: https://cutt.ly/GwhSigU5
Prazo para adesão ao Pert-Saude é prorrogado e terminará em novembro
A Receita Federal editou no dia 18/8 a Instrução Normativa nº 2159/23, que prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas-casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (pert-saúde). Prazo terminaria no próximo dia 22 de agosto.
A medida atende ao disposto no art. 8o da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera Instrução Normativa da Receita Federal.
Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no Programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.
Receita amplia simplificações por meio do eSocial
Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.
Contato da coluna
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