11 de dezembro de 2024

Receita Federal detalha Projeto de Lei 15-2024 em evento na Câmara dos Deputados

A Receita Federal realizou no dia 7/3 um painel na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 15/2024, que propõe medidas para incentivar e facilitar a conformidade tributária e que, em sentido mais amplo, se insere no contexto da construção de um novo modelo de relacionamento entre o fisco federal e os contribuintes. O subsecretário de Administração Aduaneira substituto, Fausto Vieira Coutinho, o coordenador especial de Maiores Contribuintes substituto, Flávio Vilela Campos, e o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento substituto, Marcio Gonçalves, detalharam o projeto e responderam perguntas de assessores parlamentares, consultores e representantes de entidades representativas da administração tributária presentes ao Plenário 8 da Casa.

O evento fez parte dos esforços de Receita Federal de ampliar o diálogo com o Parlamento e com o conjunto da sociedade. O PL 15/2024, de autoria da Receita Federal, tramita em regime de urgência e está, neste momento, na Mesa Diretora da Câmara, aguardando distribuição. A proposta é formada por três programas: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).

Confia

O Confia prevê ações de cooperação e diálogo, critérios quantitativos e qualitativos, com os contribuintes aderindo à iniciativa de forma voluntária e participando do diálogo com a Receita. O OEA, por sua vez, busca estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional. Já o Sintonia tem como objetivo estimular boas práticas e regularidade; é aberto a todos os contribuintes, de forma universal, e promove a lógica da conformidade. No âmbito do Sintionia estão previstas, ainda, medidas relacionadas ao devedores contumazes – contribuintes que optam por não pagar os tributos devidos por estratégia – e ao controle e transparência de benefícios fiscais.

OEA

Implementado no Brasil em 2015 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB 2.154, de 26 de julho de 2023, o Programa OEA pode agora ser elevado ao nível de lei em caso de aprovação do PL 15/2024. “O projeto tem esse viés de tornar o OEA um programa mais eficiente, na medida em que passa a ter uma base legal mais sólida e mais segurança jurídica”, afirmou Fausto Coutinho, salientando que isso é essecial para a atração de operadores.

Sintonia

O foco do Programa Sintonia são os contribuintes conformes. Pelo proposto no PL 15/2024, eles receberão tratamento favorecido da Administração Tributária. O objetivo é que isso gere incentivo para a mudança de comportamento dos demais. De acordo com a classificação obtida no programa, o contribuinte poderá ter, entre outros benefícios e vantagens, informação prévia sobre infrações, prioridade na análise de demandas no atendimento, bônus de adimplência fiscal e preferência de contratação em licitações. “Os contribuintes têm diversos comportamentos”, disse Marcio Gonçalves.

Assista ao evento usando o link: https://youtu.be/_cKPB4ZQpPY

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Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano

A Receita Federal anunciou as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Acesse a apresentação: https://cutt.ly/mw0ukQ5G

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Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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