A Receita Federal instituiu, por meio da Portaria RFB nº 253, o Fórum de diálogo no âmbito da administração tributária e aduaneira (Fata).
O objetivo da medida é estabelecer um plenário permanente de comunicação entre as entidades empresariais e profissionais e o fisco federal, com vistas ao desenvolvimento colaborativo das demandas por maior integração não só com os contribuintes, mas com a sociedade como um todo.
O Fata, que possui natureza consultiva e permanente, é uma ação de continuidade à pavimentação de um ambiente de consensualidade no âmbito da Receita Federal e passa a ser um marco operacional e regulatório para a
O Fórum será presidido pelo secretário especial da Receita Federal, e participarão como membros efetivos o subsecretário-geral, o(a) diretor(a) de Programa, o (a) chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), o secretário(a) executivo(a) do Confia.
Os convites aos participantes serão formulados pelo presidente do fórum, por meio do Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal.
Para acessar a Portaria: https://cutt.ly/700qOIM
Atribuições do Fata
- debater assuntos de natureza fiscal que tenham sido apresentados pela própria RFB ou por órgãos e entidades representativas participantes do fórum;
- propor o aprimoramento técnico e normativo de procedimentos e serviços tributários e aduaneiros, por meio da melhoria do relacionamento fisco-contribuinte; do incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, reduzindo a litigiosidade e os custos decorrentes do cumprimento das obrigações tributárias; do incremento da certeza e da clareza da regra fiscal e dos tributos devidos; e do estímulo à adoção dos princípios da boa gestão corporativa e tributária pelos contribuintes e das boas práticas tributárias pela RFB;
- realizar estudos e propor a revisão da legislação com vistas a alcançar objetivos de conformidade fiscal, revisar propriamente e atualizar de forma periódica as normas e os programas de conformidade fiscal e elaborar proposições normativas com vistas a consolidar um marco regulatório da conformidade fiscal; e
- discutir matérias e procedimentos fiscais, procedimentos administrativos de interesse dos contribuintes e do fisco, exceto a discussão de casos concretos sobre interesses de contribuintes determinados.
Receita abriu consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de DEZ/2022 – 6.214 amazonenses estão contemplados
A Receita Federal informa que o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2022 está disponível para consulta desde 22/12. Consulte através do link https://cutt.ly/700wpVd
O crédito bancário para 488.637 contribuintes será realizado no dia 29 de dezembro, no valor total de R$903.375.493,48. Desse total, R$235.611.277,64 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.613 contribuintes idosos acima de 80 anos, 31.743 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.718 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.
No Amazonas 6.214 contribuintes estão no lote residual, somando um valor de R$ 7,87 milhões em restituição do IRPF.
Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins
Por meio de um único ato, elaborado de forma lógica e organizada, o cidadão agora tem disponível tudo o que precisa saber em relação às complexas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. A Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, consolida a legislação sobre o tema.
Além de substituir a IN anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019), diversas outras normas foram condensadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, já havia revogado grande parte do arcabouço de instruções normativas hoje aplicáveis às contribuições. A nova IN, além de revogar a anterior, também consolida e elimina os atos que foram editados desde 2019. Tais regras, após depuradas e atualizadas, passaram a compor a última consolidação. Para isso foram compiladas leis, decretos, instruções normativas, decisões judiciais e normas operacionais, incluindo formulários e requerimentos necessários para viabilizarem o exercício dos mais diversos regimes e benefícios.
Conheça a nova IN através do link https://cutt.ly/M00wfFf
A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 172,038 bilhões em novembro, representando aumento real (corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 3,25% em comparação ao mesmo mês em 2021. É o melhor resultado para o período desde 2013. No acumulado de janeiro a novembro de 2022, a arrecadação alcançou R$ 2,008 trilhões, ou seja, acréscimo real de 8,80% em relação a igual período do ano passado. O acumulado do ano representa o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, início da série histórica.
No Amazonas
A arrecadação dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, no estado do Amazonas, alcançou a cifra de R$ 1,77 bilhão em novembro de 2022, contra R$ 1,67 bilhão de novembro de 2021, apresentando expansão nominal de 5,84% e, consequentemente, contração real de 0,05%. A participação do Estado no total da arrecadação da 2ª RF no mês de novembro/2022 foi de 41,75%, enquanto em novembro/2021 essa participação foi de 41,77%.
No período de jan/nov/2022 a arrecadação amazonense atingiu o montante de R$ 18,95 bilhões, contra R$ 17,7 bilhões do mesmo período de 2021, revelando expansão nominal de 7,05% e queda real de 2,33%. A participação do Amazonas na composição da arrecadação da 2ª RF no período acumulado, jan/nov/2022, situou-se em 41,90%, contra 43,57% de jan/nov/2021.
Por unidade a arrecadação no Amazonas foi a seguinte: Delegacia da Receita Federal arrecadou R$ 1,64 bilhões em novembro, acumulando no período de janeiro/novembro R$ 17,32 bilhões; a Alfândega do Porto de Manaus arrecadou R$ 118,36 milhões acumulando R$ 1,4 bilhão; e a Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes arrecadou R$ 16,12 milhões acumulando R$ 221,26 milhões.
Para acessar o material completo sobre o resultado da arrecadação use o link https://cutt.ly/p00roLp
Governo zera impostos do setor aéreo e dá incentivo para retomada de negócios prejudicados pela pandemia
A Medida Provisória 1147/22, publicada no dia 21/12, promoveu o corte dos tributos (alíquotas do PIS e Cofins) sobre recursos provenientes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros nos próximos quatro anos. O benefício se aplica às receitas obtidas no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
Feliz 2023
A coluna ‘Conversa com a Receita Federal’ deseja que neste novo ano os nossos sonhos sejam tão grandes quanto a vontade de realizá-los e que deixemos permanecer em nossos corações somente o que for bom. Feliz 2023 para todos.
Contato da coluna
Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]