Todo cidadão pode transformar a sua declaração do Imposto de Renda em doação para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Manaus. Com esse apelo, o prefeito de Manaus, David Almeida, lançou, na manhã da última quinta-feira, 14/3, a campanha municipal “Eu Sou Cidadão Solidário”.
A campanha, que foi lançada no auditório Isabel Victoria do Carmo, localizado na sede da Prefeitura de Manaus, será coordenada no município pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), por meio do Grupo de Educação Fiscal do Município, com o apoio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Também apoiam a iniciativa municipal a Delegacia da Receita Federal no Amazonas, e várias entidades de classes do Amazonas, como o Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) e Associação Comercial do Amazonas (ACA).
O secretário municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio Freire, explicou que a campanha tem objetivo principal conscientizar os contribuintes que declaram o seu Imposto de Renda por meio do formulário completo, Pessoa Física ou Jurídica, a preencherem a guia de destinação aos fundos municipais. A ação não implica em nenhum aumento na declaração do imposto. “Precisamos levar adiante essas informações. Divulgar para toda a sociedade, para os nossos servidores e garantir essas doações aos nossos fundos municipais de apoio”, destacou.
Freire explicou, ainda, que não há ônus para o contribuinte. “Se o contribuinte deve R$ 100 à Receita Federal, pagará somente R$ 94. Os R$ 6 ficarão no município. Como? Dividindo R$ 3 para o fundo da criança e R$ 3 para o fundo do idoso. Isso permitirá que o fundo seja potencializado. E, o fundo potencializado, naturalmente, você consegue ter políticas públicas mais fortes e eficientes, chegando até a ponta para quem, de fato, necessita e precisa”, completou.
Conforme explicou o coordenador do Grupo de Educação Fiscal do Município, Edson Fernandes, que está na linha de frente da campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, podem destinar pessoas Físicas que declararam o Imposto de Renda, usando o modelo completo (limite de 6%), e Pessoa Jurídica, sob regime de lucro real (limite de 1%). A indicação para a destinação deve ser informada na hora que o contribuinte está preenchendo o formulário eletrônico de declaração da Receita Federal.
Declaração
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 começa dia 15 de março e termina em 31 de maio. Informações sobre o passo a passo para a Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário, clique no link: https://cutt.ly/Hw2xGUNf
Os valores que o contribuinte destinar aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado será somado a sua restituição.
Informações: Prefeitura de Manaus
O que é a destinação de imposto de renda
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.
Destinação como pessoa física
Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
- fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- projetos de produção audiovisual;
- projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Destinação como pessoa jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Mais de 2,5 milhões de declarações do IRPF 2024 foram entregues
A Receita Federal até ontem (18/3), recebeu mais de 2,5 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF – 2024, ano-base 2023.
O prazo de entrega da declaração começou hoje, dia 15 de março, e terminará em 31 de maio.
A Receita espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo.
Para acompanhar os números, basta acessar o painel com as Estatísticas da Declaração 2024 no próprio site da Receita, na página do Imposto de Renda: https://cutt.ly/8w2xN53g
Pelo painel, é possível verificar informações nível Brasil, estados e municípios, incluindo anos anteriores, o que facilita um comparativo.
Para acessar os serviços relacionados à declaração de Imposto de Renda: https://cutt.ly/3w2x1gCe
para acessar a página do Imposto de Renda: https://cutt.ly/Gw2x16XZ
Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf. A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
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